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Q997003 Direito Previdenciário
Antônio, de sessenta e três anos de idade, empregado celetista no cargo de auxiliar de serviços gerais havia dez anos em uma empresa de limpeza urbana, compareceu ao serviço de emergência de um hospital público, queixando-se de fortes dores de cabeça. Após primeiro atendimento médico, ele foi encaminhado para internação, sem previsão de alta, para investigação da causa das dores. Antônio é casado com Maria, de quarenta e cinco anos de idade, com a qual tem dois filhos menores de idade. Maria está desempregada e nunca contribuiu para a previdência social. Apreensiva pela possibilidade de Antônio não poder retornar ao trabalho, Maria buscou orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos de Antônio e dos meios de exercê-los.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).


Por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária.

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Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. De acordo com o artigo 16 da Lei 8213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, dentre outros o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

No caso em tela, Antônio era empregado celetista e por isso, segurado obrigatório da previdência Social na qualidade de empregado nos moldes do artigo 12º da Lei 8.212|91, observem:

Art. 12º da Lei 8212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:   a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

Logo, a afirmativa está correta, pois de fato por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária. 

A afirmativa está CERTA.

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   Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

  I - como empregado (CLT por exemplo):

 a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

Gabarito: certo

--

Antônio e sua esposa são beneficiários do RGPS: ele na qualidade de segurado obrigatório, e ela, dependente.

Lei 8213. Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.

Lei 8213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

I - como empregado:

GABARITO: CERTO

 

Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado.

 

Pela lei, os dependentes são divididos em classes (art. 16 da Lei nº 8.213/91).

 

Maria sendo casada com Antônio é dependente de CLASSE 1 ! Os dependentes de classe 1 têm dependência econômica presumida. Exceto os enteados e menores tutelados que DEVEM comprovar dependência econômica.

 

 

 

GAB: C

Resolvendo a assertiva por partes:

Por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social (Certo, umas das caraterísticas principais da Previdência é o caráter contributivo e a filiação obrigatória, esta última quer dizer que, se o segurado exercer atividade abrangida pelo RGPS, estará filiado à Previdência (ainda que não esteja contribuindo, situação que o deixará em débito com o sistema)

e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária. (Certo, mesmo que a esposa nunca tenha contribuído para Previdência, ainda sim será beneficiária na qualidade de dependente de 1º classe)

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Resumo das classes de dependentes:

1ª Classe(A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE É PRESUMIDA)

-> conjunge;

-> companheiro;

-> ex-mulher que receba pensão alimentícia;

-> filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;

-> filho inválido, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ocorrida antes dos 21 anos;

-> equiparado a filho (menor tutelado ou enteado).

2ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

-> os pais.

3ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

-> o irmão menor de 21 anos e não emancipado;

-> o irmão inválido, com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave de qualquer idade.

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obs 1: A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. (ou seja, se houver dependente da 1ª classe, os dependentes da 2ª e da 3ª classe serão excluídos)

obs 2: o equiparado a filho é uma exceção a regra da dependência econômica presumida, pois mesmo pertencendo a 1ª classe, ainda sim precisa comprovar sua dependência econômica em relação ao segurado.

Persevere!

Cuidado com o comentário de Caio Nogueira...

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