Considerando o disposto na legislação referente à segurança ...
Segundo o Decreto n.º 10.748/2021, a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos deve ser coordenada por um colegiado técnico composto por representantes dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - Errado.
Para entender o motivo, vamos analisar o Decreto n.º 10.748/2021 em relação à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.
O decreto estabelece normas para a segurança da informação e proteção de dados no âmbito da administração pública federal. Um ponto importante nesse decreto é a criação de uma estrutura para a gestão de incidentes cibernéticos envolvendo órgãos e entidades da administração pública federal.
No entanto, a afirmação presente na questão está incorreta porque, de acordo com o decreto, a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos não é coordenada por um colegiado técnico composto por representantes dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O órgão responsável pela coordenação e operacionalização da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos é a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia. Essa secretaria é encarregada de garantir a cooperação entre as diversas entidades e a adoção de práticas de segurança e gestão de incidentes cibernéticos.
Para que você compreenda melhor:
- Decreto n.º 10.748/2021: Estabelece diretrizes e normas para a segurança da informação e proteção de dados no âmbito da administração pública federal.
- Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos: Estrutura destinada a tratar e coordenar incidentes cibernéticos que envolvam órgãos da administração pública federal.
- Coordenação: A Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia é a responsável pela gestão dessa rede, e não um colegiado técnico.
Com isso, fica claro que a alternativa correta é a E - Errado, pois a questão apresenta uma informação que não condiz com o que está estabelecido no decreto mencionado.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas! Se precisar de mais informações ou tiver outras perguntas, estarei aqui para auxiliar.
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Decreto n.º 10.748/2021
Art. 10. Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
I - coordenar a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos;
Compete ao GSI
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