Os atos administrativos podem ser classificados em atos sim...
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Tema da Questão: A questão aborda a classificação dos atos administrativos, especificamente os atos simples e atos complexos. Essa classificação é fundamental para entender como se formam e se aperfeiçoam os atos dentro da administração pública.
Explicação do Tema:
Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que visam gerar efeitos jurídicos. Eles podem ser classificados de diversas formas, sendo uma delas baseada na formação do ato. Essa formação pode ser simples ou complexa:
- Atos Simples: São aqueles que resultam de uma única manifestação de vontade, seja de um órgão unipessoal ou colegiado.
- Atos Complexos: Exigem a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para se aperfeiçoarem. Apenas com a concordância de todos é que o ato se torna completo e eficaz.
Exemplo Prático: Imagine a nomeação de um embaixador. Esse ato pode ser considerado complexo, pois depende da vontade tanto do Presidente da República quanto da aprovação do Senado Federal. Apenas com a anuência de ambos o ato se torna perfeito.
Alternativa Correta:
A alternativa C é a correta, pois descreve com precisão que atos simples decorrem de uma única manifestação de vontade, enquanto atos complexos necessitam da manifestação de dois ou mais órgãos ou autoridades para se tornarem completos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta, pois afirma que os atos complexos dependem da manifestação de vontade de apenas um órgão, o que contraria a definição de ato complexo, que requer a manifestação de vários órgãos.
B - A alternativa B está errada ao inverter as definições: atos simples são provenientes de uma única manifestação, e não de diferentes órgãos.
D - Embora pareça correta, a alternativa D falha ao afirmar que atos complexos dependem da manifestação de vontade de cada órgão, sem mencionar que eles precisam de múltiplos órgãos, o que a torna imprecisa.
E - Esta alternativa está incorreta, pois descreve erroneamente que atos complexos são praticados por um único órgão, quando na realidade são atos que requerem a manifestação de vários órgãos.
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Comentários
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ATOS SIMPLES são aqueles resultantes da manifestação de um único órgão ou autoridade.
Por outro lado, os
ATOS COMPLEXOS conjugam a vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para formar um único ato. Nesse sentido, o exemplo clássico de ato complexo é o ato de concessão de aposentadoria (só se aperfeiçoa após a manifestação do Tribunal de Contas).
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacao-atos-receita/#:~:text=ATOS%20SIMPLES%20s%C3%A3o%20aqueles%20resultantes,para%20formar%20um%20%C3%BAnico%20ato.
Gabarito: C
Atos simples decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado), enquanto os atos complexos decorrem da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).
PRA COMPLEMENTAR:
ATOS COMPOSTOS: Um único órgão que depende da autorização, ratificação de OUTRO órgão para realizar seus efeitos!
Qual erro da letra D?
Certo, e qual o erro da D?
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