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Q215622 Direito Tributário
O legislador pode dispensar alguns contribuintes do pagamento de determinado tributo excluindo da hipótese de incidência tributária os seguintes aspectos, EXCETO:
Alternativas

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O tema central da questão é a exclusão de aspectos da hipótese de incidência tributária pelo legislador. Isso se relaciona com a capacidade do legislador em definir quais eventos ou situações estarão sujeitas à tributação.

Legislação Aplicável: O conceito de hipótese de incidência está relacionado à competência tributária, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 43 a 45, que tratam da definição de tributos.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa A é a exceção:

Alternativa A - Tempestividade: A tempestividade refere-se ao prazo para cumprimento da obrigação tributária, como o pagamento do tributo. O legislador não exclui a tempestividade da hipótese de incidência, pois ela se relaciona ao momento do cumprimento da obrigação e não à definição de quem ou o quê deve ser tributado. Portanto, esta é a alternativa correta, pois não é um aspecto da hipótese de incidência que pode ser excluído.

Alternativa B - Espacial: O aspecto espacial refere-se ao local onde o fato gerador ocorre, como a jurisdição ou a área geográfica de incidência do tributo. O legislador pode definir e excluir locais específicos como parte da hipótese de incidência, então esta alternativa não é a correta.

Alternativa C - Temporal: O aspecto temporal determina o momento em que o fato gerador ocorre. O legislador pode definir e excluir momentos específicos de incidência, como um exercício fiscal específico. Assim, esta alternativa não se qualifica como exceção.

Alternativa D - Pessoal: O aspecto pessoal refere-se a quem está sujeito à tributação. O legislador pode excluir certas pessoas ou entidades da obrigação tributária, como isenções para determinadas categorias de contribuintes. Portanto, esta alternativa também não é a exceção.

Alternativa E - Material: O aspecto material diz respeito ao fato gerador do tributo, ou seja, o evento ou situação que dá origem à obrigação tributária. O legislador pode excluir determinados fatos da hipótese de incidência, então esta alternativa não está correta.

Um exemplo prático para entender melhor: imagine que o legislador decide que determinada área rural não será tributada com IPTU (aspecto espacial), ou que durante um ano específico não haverá cobrança de um tributo (aspecto temporal). No entanto, ele nunca poderia simplesmente ignorar o tempo de pagamento (tempestividade) na definição de quem deve ou não pagar o tributo.

Conclusão: A alternativa correta é a A - Tempestividade, pois ela não pode ser excluída da hipótese de incidência tributária. Esse aspecto está relacionado ao prazo e não à definição de quem ou o quê será tributado.

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Comentários

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São critérios de hipóteses:

a) Critério material (como);

b) Critério espacial (onde);

c) Critério temporal (quando)

São critérios da consequência:

a) Critério pessoal (sujeito ativo e sujeito passivo);

b) Critério quantitativo (base de calculo e alíquota)

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