A Emenda Constitucional 19 e a Emenda Constitucional 20, am...

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Q2367806 Direito Constitucional
A Emenda Constitucional 19 e a Emenda Constitucional 20, ambas promulgadas em 1998, trouxeram importantes alterações para o serviço público e a previdência social, respectivamente. Qual das alternativas a seguir apresenta uma mudança específica trazida por ambas as emendas? 
Alternativas

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Vamos analisar a questão relacionada às Emendas Constitucionais 19 e 20 de 1998. O objetivo é identificar uma mudança específica implementada por ambas as emendas.

Tema Central: As Emendas Constitucionais 19 e 20, ambas de 1998, trouxeram significativas alterações no serviço público e na previdência social, respectivamente. Enquanto a Emenda 19 focou em aspectos administrativos do serviço público, a Emenda 20 fez reformas na previdência social.

Legislação Aplicável: A Emenda Constitucional 20/1998 alterou a previdência para servidores e a população em geral, enquanto a Emenda 19/1998 tratou de mudanças no regime jurídico dos servidores públicos.

Exemplo Prático: Antes das mudanças, um servidor público poderia se aposentar sem idade mínima, desde que cumprisse determinados anos de serviço. Com a Emenda 20, passou a ser necessário também cumprir uma idade mínima para aposentadoria.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois a Emenda Constitucional 20 estabeleceu a necessidade de uma idade mínima para aposentadoria. Este foi um ponto crucial da reforma da previdência que visava equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A obrigatoriedade de contribuição previdenciária já era um requisito antes das emendas, não sendo uma novidade específica trazida por essas emendas.
  • C: A ampliação das regras de acumulação de cargos públicos não foi tratada diretamente por essas emendas.
  • D: A extinção do regime de previdência complementar não ocorreu. Na verdade, as reformas buscaram regulamentar e incentivar regimes complementares.
  • E: A redução do tempo mínimo de serviço para aposentadoria por idade não foi uma medida das emendas de 1998. Pelo contrário, as mudanças visaram aumentar a idade mínima e o tempo de contribuição.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à relação entre as emendas e as áreas que elas impactaram. Lembre-se de que a Emenda 19 foca em aspectos administrativos e a Emenda 20 em previdência. Associar corretamente essas áreas é fundamental para evitar erros.

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Gabarito - B

A CF/88, em sua redação original, não estabelecia uma idade mínima para aposentadoria, constando do § 1º do art. 40 a seguinte redação, hoje revogado:

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º: (revogado).

Com a edição da EC-19/98 foi alterado o § 1º do art. 40, passando a constar a seguinte redação, hoje também revogada:

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:         

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;                 

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição         

Apenas lembrando que hoje, com a edição da EC 103/2019, a redação atual do dispositivo em tela é a seguinte:

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

banca sem noção!!!!!!

ter que lembrar isso é extremamente importante pra vida de todos... francamente

B

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