A Emenda Constitucional 19 e a Emenda Constitucional 20, am...

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Q2367806 Direito Constitucional
A Emenda Constitucional 19 e a Emenda Constitucional 20, ambas promulgadas em 1998, trouxeram importantes alterações para o serviço público e a previdência social, respectivamente. Qual das alternativas a seguir apresenta uma mudança específica trazida por ambas as emendas? 
Alternativas

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Gabarito - B

A CF/88, em sua redação original, não estabelecia uma idade mínima para aposentadoria, constando do § 1º do art. 40 a seguinte redação, hoje revogado:

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º: (revogado).

Com a edição da EC-19/98 foi alterado o § 1º do art. 40, passando a constar a seguinte redação, hoje também revogada:

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:         

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;                 

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição         

Apenas lembrando que hoje, com a edição da EC 103/2019, a redação atual do dispositivo em tela é a seguinte:

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

banca sem noção!!!!!!

ter que lembrar isso é extremamente importante pra vida de todos... francamente

B

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