Se determinado órgão público receber denúncia anônima que im...

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Ano: 2022 Banca: UNIOESTE Órgão: UNIOESTE Prova: UNIOESTE - 2022 - UNIOESTE - Advogado |
Q1950058 Direito Administrativo
Se determinado órgão público receber denúncia anônima que impute conduta irregular a servidor público lotado nesse mesmo órgão, por ato cometido no exercício da função, à administração pública:
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Gabarito: Letra B

É permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do poder-dever de autotutela imposto à administração, desde que motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

GABARITO B

Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=2&subcategoria=20#:~:text=S%C3%BAmula%20611%2DSTJ%3A%20Desde%20que,de%20autotutela%20imposto%20%C3%A0%20Administra%C3%A7%C3%A3o.

A é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do impedimento constitucional ao anonimato nas denúncias e do princípio da proporcionalidade.

B é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do poder-dever de autotutela imposto à administração, desde que motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

C é vedada a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do impedimento constitucional ao anonimato nas denúncias e do princípio da razoabilidade.

D é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor, em razão do poder-dever de autotutela imposto à administração, desde que a portaria de instauração exponha detalhadamente o fato a ser apurado.

Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde (NÃO PRECISA) da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

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