A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue o próx...
O fator previdenciário só incidirá na aposentadoria por idade quando a sua aplicação for mais vantajosa ao segurado.
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O fator previdenciário é obrigatório no calculo do salário de benefício da Aposent. por tempo de contribuição ; já na aposentadoria é facultativo ao segurado quando a ele for mais vantajoso .
Gabarito: Certo
FATOR PREVIDENCIÁRIO, aplicado apenas para:
- Aposentadoria por tempo de contribuição -> via de regra, é *OBRIGATÓRIO
- Aposentadoria por idade -> FACULTATIVO
Para complementar os estudos!
*Ressalva quanto à aposentadoria por tempo de contribuição:
Com a instituição da regra 85/95 (Lei n.º 13.183/2015), o FATOR PREVIDENCIÁRIO pode ter sua aplicação afastada.
Fundamentação:
LEI 8.213/91 - art. 29-C
O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos;
ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
Complementando as lições dos meus colegas, cito o art. 181-A do Dec. 3048/99, senão vejamos:
Art. 181-A. Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, para o cálculo do salário
de benefício, essa média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do
PBC (período básico de cálculo) ainda será obrigatoriamente multiplicada pelo
fator previdenciário, que é facultativo para o cálculo do salário de benefício da
aposentadoria por idade.
Logo, no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição necessariamente
será manejado o fator previdenciário, que terá aplicação facultativa na aposentadoria
por idade, pois só incidirá se for mais vantajoso para o segurado.
Por conseguinte, o fator previdenciário apenas será utilizado no cálculo da
renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição (incidência obrigatória)
e da aposentadoria por idade (incidência facultativa).
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