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Q475782 Direito Previdenciário
A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue o  próximo  item.

O fator previdenciário só incidirá na aposentadoria por idade quando a sua aplicação for mais vantajosa ao segurado.
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O fator previdenciário é obrigatório no calculo do salário de benefício da Aposent. por tempo de contribuição ; já na aposentadoria é facultativo ao segurado quando a ele for mais vantajoso .

Gabarito: Certo


FATOR PREVIDENCIÁRIO, aplicado apenas para:

- Aposentadoria por tempo de contribuição -> via de regra, é *OBRIGATÓRIO 

- Aposentadoria por idade -> FACULTATIVO 


Para complementar os estudos!

*Ressalva quanto à aposentadoria por tempo de contribuição:

Com a instituição da regra 85/95 (Lei n.º 13.183/2015), o FATOR PREVIDENCIÁRIO pode ter sua aplicação afastada.


Fundamentação:

LEI 8.213/91 - art. 29-C

O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos;

ou

II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.





Complementando as lições dos meus colegas, cito o art. 181-A do Dec. 3048/99, senão vejamos:


Art. 181-A. Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, para o cálculo do salário

de benefício, essa média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do

PBC (período básico de cálculo) ainda será obrigatoriamente multiplicada pelo

fator previdenciário, que é facultativo para o cálculo do salário de benefício da

aposentadoria por idade.

Logo, no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição necessariamente

será manejado o fator previdenciário, que terá aplicação facultativa na aposentadoria

por idade, pois só incidirá se for mais vantajoso para o segurado.

Por conseguinte, o fator previdenciário apenas será utilizado no cálculo da

renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição (incidência obrigatória)

e da aposentadoria por idade (incidência facultativa).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - O fator previdenciário é OBRIGATÓRIO!!

Aposentadoria por idade e Especial - O Fator previdenciário é FACULTATIVO

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