Com base na legislação relativa a crimes de abuso de autorid...
Caracteriza abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar fora do horário do expediente forense, se feito sem justa causa.
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A questão versa sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais estão descritos na Lei nº 13.869/2019. Não é o expediente forense que determina os limites de horário para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O artigo 22 do referido diploma legal regulamenta o tema, descrevendo como crime: “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...) § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: (...) III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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GABARITO: Assertiva ERRADA
BAITA PEGADINHA!
Independe de justa causa. A nova lei de abuso de autoridade trouxe a vedação expressa do cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h, ou seja, ainda que a autoridade esteja munida do respectivo mandado, não poderá adentrar a residência, mas tão somente resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
ERRADO.
O expediente forense tem o horário de 08 as 18. A nova Lei de abuso trouxe a possibilidade de cumprir mandado de prisão de 5h as 20:59.Pois depois desse horário é considerado abuso, ou seja, 21 até as 5 da manha é abuso.
Gabarito Errado
Não interessa se é com justa causa ou sem justa causa, entre às 21h e 5h não se pode adentrar a casa para cumprir o mandado de busca e apreensão, salvo se o morador consentir.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Obs:
CF/88 art. 5
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Complementando:
Atenção!
O mandado de Prisão autoriza apenas a efetivação da captura do Agente, e não a entrada no seu domicílio sem a sua autorização, mesmo que durante o dia.
Por outro lado, o mandado de busca e apreensão autoriza o ingresso no domicilio do agente sem o seu consentimento (durante o dia, óbvio).
No entanto, alguns doutrinadores sustentam que, se o agente executor verificar que o réu se encontra em sua residência (tem certeza), o mandado de prisão autoriza, imediatamente, o ingresso no domicilio (durante o dia, óbvio).
Bons Estudos!
''O teu trono está firme desde a antiguidade; desde a eternidade tu existes.'' Salmos 93:2
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
A nova Lei de abuso trouxe a possibilidade de cumprir mandado de prisão de 5h as 20:59.
ERRADO
Horário forense é o horário de expediente, que vai, em regra, das 08h às 18h.
De acordo com o art. 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.
Este artigo tem estreita relação com o art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 (inviolabilidade do domicílio) e com o art. 245 do Código de Processo Penal (buscas domiciliares - busca e apreensão), bem como com acordos e tratados internacionais de Direitos Humanos.
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