No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que so...
No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, contudo, excluem-se da comunhão:
I. Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.
II. As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
III. As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
IV. Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
A sequência correta é: