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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418370 Direito Civil
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A questão quer saber a alternativa correta.

A) A fundação pode, excepcionalmente, ter fins econômicos desde que instituída por escritura pública ou testamento.

Código Civil:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

IX – atividades religiosas; e 



A fundação deverá ser instituída por escritura pública ou testamento e não pode ter fins econômicos, ainda que excepcionalmente.

Incorreta letra “A”.

B) O domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual é o lugar onde for encontrada.

Código Civil:

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

O domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual é o lugar onde for encontrada.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.


C) O sobrinho, com fundamento no parentesco consanguineo, pode exigir alimentos do tio, que serão fixados para o atendimento apenas das necessidades essenciais.

Código Civil:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

O sobrinho, ainda que com fundamento no parentesco consanguíneo, não pode exigir alimentos do tio, pois o direito à prestação de alimentos não se estende aos colaterais que não sejam os irmãos.

Incorreta letra “C”.

D) É absoluta a presunção que supre a prova objetivada com a perícia médica recusada.

SÚMULA 301 DO STJ:

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

É relativa (juris tantum) a presunção que supre a prova objetivada com a perícia médica recusada.

Incorreta letra “D”.

Gabarito B.



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Comentários

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Letrac:CORRETA. É aplicado para as pessoas que não tenham residência certa ou vivam constantemente em viagens. Ex. andarilhos, ciganos, circenses.
O art. 73 do CC consagrou a teoria do domicílio aparente ou ocasional, dispondo que “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”.Neste local, pois, por criar uma aparência de domicílio, poderá ser demandada judicialmente.

a obrigação alimentar
decorre da lei, que indica os parentes obrigados de forma taxativa
e
não enunciativa, sendo devidos os alimentos, reciprocamente, pelos
pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo
grau, não abrangendo, consequentemente, tios e sobrinhos (CC, art.
1.697).

a) errada. Fundação jamais poderá ter fins econômicos: Art. 62 do Código Civil. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

d) errada. A presunção é relativa (JURIS TANTUM), pois o genitor, por meio de um novo exame de DNA ou prova pericial  que comprove a impotência para gerar (ausência de espermatozóide no sêmen) à época do ato, por exemplo, pode comprovar a negativa de paternidade.

SÚMULA 301 DO STJ: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".


ALTERNATIVA A) INCORRETA. As fundações, à semelhança do que ocorre com as associações, não pode ter fins econômicos. No entanto, tal afirmativa não implica em dizer que o lucro não pode estar presente. O que se quer dizer que a sua criação não pode estar vinculada à obtenção de lucro, contudo, este eventualmente poderá ocorrer sem que fique descaracterizado a finalidade para qual fora criada.

Art. 62.Parágrafo único. CC/02. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


ALTERNATIVA B) CORRETA. Literalidade do artigo 73 CC/02.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


ALTERNATIVA C) INCORRETA. Os alimentos só podem ser exigidos do cônjuge, dos ascendentes, dos descendentes e dos irmãos, não sendo por lei admissível pleiteá-los em relações aos colaterais que não os irmãos.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.


ALTERNATIVA D) INCORRETA. Trata-se de presunção juris tantum, que implica em dizer, que é admissível prova em contrário no intuito de elidir a presunção.

SÚMULA 301 DO STJ: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".

Há uma ressalva a ser feita quanto ao objeto das fundações: a Lei n. 13.151/2015 alterou a redação do parágrafo único do art. 62, do Código Civil, para incluir outras finalidades para as quais as fundações podem ser constituídas.


Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social;

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – educação;

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX – atividades religiosas.


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