Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternat...
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ERRADA - A - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 12: Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.
ERRADA – B - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 150: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.
CORRETA – C - VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 578: Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.
ERRADA – D - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 152: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.
ERRADA – E - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 290: A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.
ADENDO
Letra B é algo de DIVERGÊNCIAS
Do Erro (Ignorância)
A- Conceito: vício de consentimento ⇒ declarações de vontade emanam de erro substancial que poderia ser percebido** por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
i- Essencialidade + Escusabilidade**.
- Polêmica **.: é requisito para anulabilidade (M. H. Diniz + STJ 4ª turma, 2019) x prescindível, visto o princípio da confiança adotado pelo art. 138, bastando a cognoscibilidade**. (Tartuce + I JDC, En. 12)
ii- Há uma falsa percepção da realidade, que deve ser espontânea; se provocada, caracteriza-se o dolo.
*obs: sem embargos a lei tratar como sinônimo, a doutrina diz que o erro é uma falsa representação positiva da realidade, ao passo que a ignorância traduz um estado negativo de desconhecimento.
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B- Requisitos da substancialidade - o erro é essencial (elemento determinante do NJ) quando:
I - Negócio ou Objeto: natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - Pessoa: identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - Jurídico: de direito e não implicando recusa à lei, for o motivo único ou principal do NJ.
IV - Motivo: quando expresso como razão determinante.
O gabarito correto é letra D.Eu errei a questão.O Chatgbt está dizendo que há 2 corretas a letra A e letra D.
Enunciado 12: Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
Enunciado 578: Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.
Enunciado 152: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.
A) A afirmação de que o erro deve ser escusável para ser caracterizado é incorreta, pois o erro deve ser substancial e real.
### Erro Substancial
O erro substancial ocorre quando uma das partes se engana sobre um elemento essencial do negócio jurídico, que, se conhecido, teria levado a parte a não celebrar o contrato ou a celebrá-lo em termos diferentes. Exemplos incluem:
1. Erro sobre a Identidade da Parte: Se uma pessoa contrata um artista famoso para uma apresentação, mas acaba contratando alguém que não é o artista, esse erro é substancial, pois a identidade do artista é fundamental para o contrato.
2. Erro sobre a Natureza do Bem: Se alguém compra uma obra de arte acreditando que é um original de um artista renomado, mas na verdade é uma cópia, esse erro é substancial, pois a autenticidade da obra é um elemento essencial da transação.
3. Erro sobre a Quantidade: Se uma empresa contrata um fornecedor para entregar 1.000 unidades de um produto, mas o fornecedor entende que a quantidade é de 100 unidades, esse erro pode ser considerado substancial, pois a quantidade acordada é crucial para o contrato.
### Erro Real
O erro real, por sua vez, refere-se a um engano sobre a realidade dos fatos que não altera a essência do negócio, mas pode influenciar a decisão das partes. Exemplos incluem:
1. Erro sobre o Estado de Conservação de um Imóvel: Se uma pessoa compra uma casa acreditando que ela está em boas condições, mas descobre que precisa de reformas significativas, esse erro é real. A pessoa pode ter sido influenciada pela aparência do imóvel, mas a compra ainda pode ser válida.
2. Erro sobre a Idade de um Produto: Se alguém compra um carro usado acreditando que ele tem um ano de fabricação mais recente do que realmente tem, esse erro é real. A diferença de idade pode afetar o valor do carro, mas não necessariamente anula a compra.
3. Erro sobre a Localização de um Imóvel: Se uma pessoa compra um terreno acreditando que ele está em uma área valorizada, mas descobre que está em uma área menos valorizada, esse erro é real. A localização pode influenciar a decisão de compra, mas não altera a validade do contrato.
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