De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos ...
De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada;
IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas: