O inciso XII do art. 21 da Constituição Federal estabelece q...
O vale-pedágio, regulamentado por resolução da ANTT com o objetivo de separar os custos do pedágio do valor do frete, deve ser adquirido pelo embarcador junto a empresas habilitadas pela ANTT e entregue ao transportador autônomo contratado, devendo ser aceito pelas concessionárias que administrem rodovias com cobrança de pedágio.
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O Vale-Pedágio obrigatório é regulamentado pela Resolução nº 2885, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2008.
As alterações têm por objetivo estabelecer uma definição mais precisa do papel de cada agente envolvido nas operações de transporte rodoviário de carga (transportador, embarcador, operadoras de pedágio e empresas habilitadas a fornecer o Vale-Pedágio obrigatório), quanto à responsabilidade e custos.
O aprimoramento da regulamentação e aplicação do Vale-Pedágio obrigatório.
O referido Vale Pedágio é obrigatório no exercício de atividade de transporte rodoviário de carga, realizado por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, por conta de terceiros e mediante remuneração, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais).
http://www.antt.gov.br/perguntas_frequentes/cargas.html?diretorio=valepedagio&titulo=Vale%20Pedagio&categoria=cargas
GABARITO: CERTO
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