No que diz respeito aos procedimentos empregados para a apli...
No caso de se fundamentar a aplicação da multa, todas as decisões devem ser comunicadas previamente à diretoria da ANTT.
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Errado. Art. 96. Após a decisão definitiva, as sanções aplicadas serão comunicadas ao organismo competente do país que outorgou a licença originária.
Sem saber nada acertei por pensar: pra que a diretoria da ANTT precisa desse tipo de informação? Imagina a quantidade de multas que a ANTT aplica, pensa se todas forem para a diretoria. Outra coisa, a diretoria é órgão colegiado máximo, esse tipo de informação não faz sentido pra ela.
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