Com base nas disposições contidas na Constituição Federal de...
Uma das novidades trazidas pela EC n.° 53/2006 foi estabelecer o dever do Estado em garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade.
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Justificativa CESPE
"De acordo com art. 208, inciso IV, da CF: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). Embora o gabarito preliminar não esteja equivocado, a assertiva trouxe o termo "Estado" no sentido amplo, qualificando "Poder Público", o que terminou por provocar dúvida nos candidatos, de forma a comprometer a avaliação do seu conteúdo, vez que a obrigação constitucional é dos municípios. Em razão do exposto, opta-se pela anulação do item."
Acredito que o que está errado nessa questão é a Garantia do EI entre 0 e 5 anos, mas o Estado/poder publico deve garantir a pré-escola entre 4 e 5 anos; deve ofertar a creche (0-3 anos), mas é ensino obrigatório, não é garantia.
A confusão entre Estado x entidade federativa estado é comum, mas deve ficar atento, pois está muito presente nos nossos normativos. Não acho que seja esse o motivo da anulação.
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