Uma mulher caminhava pela rua quando foi abordada po...

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Ano: 2013 Banca: UEPA Órgão: PC-PA Prova: UEPA - 2013 - PC-PA - Delegado de Polícia |
Q322297 Direito Penal
Uma mulher caminhava pela rua quando foi abordada por dois homens. Enquanto um lhe apontava um revólver e mandava que ela ficasse em silêncio, outro veio por trás e lhe arrancou a bolsa.Em seguida, os dois correram para um carro,dirigido por um terceiro homem, que os aguardava para lhes dar fuga.Sabendo que o art. 157 do Código Penal define roubo como a ação de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”,no caso de prisão dos criminosos ainda portando a bolsa com todos os seus pertences, deve o delegado instaurar inquérito e indiciar:

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A alternativa correta é a letra E, ou seja, deve o delegado instaurar inquérito e indiciar os três envolvidos como coautores do roubo, por se constatar a execução do crime mediante divisão de tarefas.

Conforme leciona Cleber Masson, a coautoria é a forma de concurso de pessoas que ocorre quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas. Em síntese, há dois ou mais autores unidos entre si pela busca do mesmo resultado. Exemplo: "A" e "B", portando armas de fogo, ingressaram em um estabelecimento bancário, anunciam o assalto, e, de posse dos valores subtraídos, fogem do local. São coautores do crime tipificado pelo artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal.

Ainda de acordo com Masson, a coautoria pode ser parcial ou direta. 

Coautoria parcial, ou funcional, é aquela em que os diversos autores praticam atos de execução diversos, os quais, somados, produzem o resultado almejado. Exemplo: enquanto "A" segura a vítima, "B" a esfaqueia, produzindo a sua morte.

Por sua vez, na coautoria direta ou material todos os autores efetuam igual conduta criminosa. Exemplo: "A" e "B" efetuam disparos de arma de fogo contra "C", matando-o.

No caso descrito na questão, estamos diante de coautoria parcial (ou funcional), pois, enquanto um coautor apontava um revólver para a vítima e mandava que ela ficasse em silêncio, outro coautor veio por trás e lhe arrancou a bolsa. Em seguida, os dois coautores correram para um carro,dirigido por um terceiro coautor, que os aguardava para lhes dar fuga.

Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

RESPOSTA: ALTERNATIVA E

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Comentários

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Letra E

É entendimento majoritário na jurisprudência, que mesmo que o agente não tenha utilizado de grave ameaça ou violência no roubo, mas tenha participado na divisão de tarefas, objetivando aquele fim, ser indiciado como coautor do roubo.

Bons estudos!!

Eu achei que o item d também estivese correto, alguém pode responder.s Um abraço...


TJ-PR - Apelação Crime : ACR 2678644 PR Apelação Crime - 0267864-4

 

Ementa: O CRIMINAL - ROUBO - CO-AUTORIA - DIVISÃO DE TAREFAS VISANDO O SUCESSO DA AÇÃO DELITUOSA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME - PALAVRAS DA VÍTIMA - SUMA IMPORTÂNCIA - ÁLIBI ALEGADO PELO APELANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - 1ª PARTE DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - APLICABILIDADE - REPRIMENDA CORPORAL ADEQUADA ÀS CAUSAS DE ESPECIAL AUMENTO DE PENA - REGIME SEMI-ABERTO - CABIMENTO - ARTIGO 33 , § 2 .º , ALÍNEA B DO CÓDIGO PENAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É co-autor o agente que auxilia a fugados elementos que participaram diretamente do roubo...

Na minha opinião Alexandre, a alternativa D está errada, pq fala q todos concorreram para a execução material do núcleo do tipo. Ocorre, que se entende como núcleo do tipo penal, é o verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal.

No caso da questão, não foram todos que concorreram para a execução material do núcleo do tipo.

Espero ter ajudado!!

Bons estudos!!!

Caso exista o liame subjetivo, no caso em tela os três agentes agiram como coatores do delito tipificado no art 157 CP, constatando-se a divisão de tarefas, cada um receberá a pena na medida de sua culpabilidadenos termos do art. 29 do CP

Não concordo com o Gabarito, marquei a Letra A justamente por entender ser adotado no CP a teoria Restritiva, assim aquele que apenas da fuga aos criminosos não é autor, mas sim mero partícipe.

Teoria restritiva ou formal-objetivo – neste caso, o autor é aquele que exerce elementar do tipopenal, inclusive o verbo núcleo do tipo. Exemplos: no homicídio, quem exerce atos de matar é autor; no roubo quem exerce atos de violência, grave ameaça ou subtração, é autor. De outro lado, o partícipe é aquele que concorre de qualquer modo para o crime, sem exercer elementares. Exemplo: no homicídio, pessoa que fica vigiando a chegada da polícia, no roubo, o motorista que dá fuga aos ladrões.

Na questão em tela, não houve qualquer execução da elementar do tipo por parte do motorista, nem poderia se falar em teoria do dominio do fato, uma vez que este não tinha qualquer dominio sobre os demais.

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