De acordo com a Lei 4320/64, quando no Município não possuir...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q669801 Auditoria Governamental
De acordo com a Lei 4320/64, quando no Município não possuir Tribunal de Contas ou órgão equivalente, será permitido, para execução do controle externo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Lei n.º 4.320/64.

Acerca do controle externo, a Lei n.º 4.320 assim se pronuncia:

"CAPÍTULO III

Do Controle Externo

Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer."

Assim, no caso de o Município não possuir Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer, conforme o parágrafo segundo do art. 82 da Lei n.º 4.320/64.


Gabarito do Professor: Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 4.320, Art. 82.

O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo