Segundo a lei 8142/1990 é correto afirmar.

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Q1625272 Direito Sanitário
Segundo a lei 8142/1990 é correto afirmar.
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Corrigindo a:

A- Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I - a Conferência de Saúde; e

II - o Conselho de Saúde.

B) Menciona sobre a Conferência em Saúde

GAB C

D) ...lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo

... a serem implementados pelos municípios, estados e DF.

Seguem as correções:

A) O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde; e o Conselho de Saúde. (Art. 1º da Lei n° 8142/1990)

B) A Conferência de Saúde reunir-se-ão a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo próprio Conselho de Saúde. (Art. 1° § 1° da Lei n° 8142/1990)

C) GABARITO

D) Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; e cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. (Art. 2° Lei n° 8142/1990)

GAB. C

A- O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Executivo, com as seguintes instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde; e o Conselho de Saúde.

LEI 8.142 Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

I - a Conferência de Saúde; e

II - o Conselho de Saúde.

B- Os Conselhos de Saúde reunir-se-ão a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo próprio Conselho de Saúde.

LEI 8.142 Art. 1º § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

C- Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

I - Fundo de Saúde;

II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;

III - plano de saúde;

IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;

V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

D- Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional; investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; e cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Estados e Distrito Federal.

Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Muncípios, Estados e Distrito Federal.

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