Considerando os atributos do poder de polícia, assinale a op...
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Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
Art. 1 Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1 Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
§ 2 Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
A polícia judiciária tem caráter predominantemente preventivo.
A Polícia Judiciária tem função eminentemente repressiva/investigativa, atuando nos casos em que a Polícia Preventiva não foi capaz de impedir, ou seja, no crime já perpetrado.
Esta função é exercida pela Polícia Civil, em âmbito estadual (art. 144, § 4o/CF), e pela Polícia Federal, nos casos de interesse direto da União (art. 144, § 1o/CF).
A A polícia judiciária tem caráter predominantemente preventivo. ERRADO - (PREDOMINANTEMENTE REPRESSIVA)
B A indelegabilidade de seu exercício, por envolver prerrogativas próprias do poder público, proíbe seu exercício por particular. ERRADO - (NÃO PROÍBE, SENDO ADMITIDO EM VÁRIOS JULGADOS POR CORTE SUPERIOR, CLARO, DEPENDENDO DO CUMPRIMENTO DE DETERMINADOS REQUISITOS)
C Prescreve em cinco anos o prazo para a administração pública federal apurar infração, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato ou, em caso de infração continuada, da data de sua cessação. CERTO
D Por se tratar de ato administrativo, o controle do ato de polícia submete-se ao crivo exclusivo da administração pública, via recurso hierárquico. ERRADO - (NO BRASIL JUIZ É REI, SENDO ASSIM, CABERÁ O CONTROLE JUDICIAL)
E A prescrição para apuração de ato infracionário é interrompida em caso de exoneração da autoridade responsável pelo procedimento administrativo. ERRADO - (NÃO INTERROMPE)
As sanções decorrentes do poder de polícia devem respeitar um prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Neste sentido, a Lei nº 9.873/99, em seu art. 1°, define que: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".
Vale lembrar a seguinte jurisprudência:
A legislação de cada ente deverá prever o prazo prescricional da sanção de polícia. No âmbito federal o prazo é de 5 anos, com fundamento na Lei n.º 9.873/99. Caso não haja lei estadual ou municipal sobre o assunto, deverá ser aplicado o prazo prescricional de 5 anos por força, não da Lei n. 9.873/99, mas sim do art. 1º do Decreto 20.910/32; As disposições contidas na Lei n.º 9.873/99 não são aplicáveis às ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios, pois o seu art. 1º é expresso ao limitar sua incidência ao plano federal. Assim, inexistindo legislação local específica, incide, no caso, o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1409267/PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 16/03/2017.
Ademais, cumpre ressaltar que a legislação prevê a possibilidade de prescrição intercorrente, trienal, diante da inércia da Administração Pública no julgamento do processo administrativo. Corroborando ao exposto, dispõe o art. 1°, §1° da Lei nº 9.873/99 "Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional de corrente da paralisação, se for o caso".
A polícia administrativa tem caráter predominantemente preventiva.
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