Considerando os atributos do poder de polícia, assinale a op...
Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
Art. 1 Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1 Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
§ 2 Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
A polícia judiciária tem caráter predominantemente preventivo.
A Polícia Judiciária tem função eminentemente repressiva/investigativa, atuando nos casos em que a Polícia Preventiva não foi capaz de impedir, ou seja, no crime já perpetrado.
Esta função é exercida pela Polícia Civil, em âmbito estadual (art. 144, § 4o/CF), e pela Polícia Federal, nos casos de interesse direto da União (art. 144, § 1o/CF).
A A polícia judiciária tem caráter predominantemente preventivo. ERRADO - (PREDOMINANTEMENTE REPRESSIVA)
B A indelegabilidade de seu exercício, por envolver prerrogativas próprias do poder público, proíbe seu exercício por particular. ERRADO - (NÃO PROÍBE, SENDO ADMITIDO EM VÁRIOS JULGADOS POR CORTE SUPERIOR, CLARO, DEPENDENDO DO CUMPRIMENTO DE DETERMINADOS REQUISITOS)
C Prescreve em cinco anos o prazo para a administração pública federal apurar infração, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato ou, em caso de infração continuada, da data de sua cessação. CERTO
D Por se tratar de ato administrativo, o controle do ato de polícia submete-se ao crivo exclusivo da administração pública, via recurso hierárquico. ERRADO - (NO BRASIL JUIZ É REI, SENDO ASSIM, CABERÁ O CONTROLE JUDICIAL)
E A prescrição para apuração de ato infracionário é interrompida em caso de exoneração da autoridade responsável pelo procedimento administrativo. ERRADO - (NÃO INTERROMPE)
As sanções decorrentes do poder de polícia devem respeitar um prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Neste sentido, a Lei nº 9.873/99, em seu art. 1°, define que: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".
Vale lembrar a seguinte jurisprudência:
A legislação de cada ente deverá prever o prazo prescricional da sanção de polícia. No âmbito federal o prazo é de 5 anos, com fundamento na Lei n.º 9.873/99. Caso não haja lei estadual ou municipal sobre o assunto, deverá ser aplicado o prazo prescricional de 5 anos por força, não da Lei n. 9.873/99, mas sim do art. 1º do Decreto 20.910/32; As disposições contidas na Lei n.º 9.873/99 não são aplicáveis às ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios, pois o seu art. 1º é expresso ao limitar sua incidência ao plano federal. Assim, inexistindo legislação local específica, incide, no caso, o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1409267/PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 16/03/2017.
Ademais, cumpre ressaltar que a legislação prevê a possibilidade de prescrição intercorrente, trienal, diante da inércia da Administração Pública no julgamento do processo administrativo. Corroborando ao exposto, dispõe o art. 1°, §1° da Lei nº 9.873/99 "Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional de corrente da paralisação, se for o caso".
A polícia administrativa tem caráter predominantemente preventiva.
GABARITO - C
A) A polícia judiciária tem caráter predominantemente REPRESSIVO .
A polícia Administrativa possui caráter PREVENTIVO (obs: Também pode atuar em caráter repressivo).
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B) O poder de polícia se divide em ciclos :
(a) Ordem de polícia; - normas gerais
(b) Consentimento de polícia; - anuência prévia
(c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle
(d) Sanção de polícia - é a aplicação de penalidade adm.
Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.
Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):
I) Por meio de Lei
II) capital social Majoritariamente público
III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
IV Prestação de Regime não Concorrencial
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D) O controle também pode ser feito pelo poder judiciário.
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E) Não interrompe.
gente uma coisa é particular e outra coisa é pessoa juridica de direito privado, é proibida a delegação do poder de polícia ao particular, o que é permitida é a delegação do poder de polícia a pessoa juridica de direito privado, desde que atendidas as formalidades, são elas:
I) Por meio de Lei
II) capital social Majoritariamente público
III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
IV Prestação de Regime não Concorrencial
e pode-se delegar 3 das 4 fases do poder de polícia, a única que não pode ser delegada é a ordem de polícia, que está associada a questão normativa (normas gerais)
Alguém poderia me explicar o erro da letra B ?
Não pode ser delegado poder de policia ao particular, entretendo pode delegado a PJ --> de Direito Privado com maior capital social público ...
Socorro, Deus
A) Polícia administrativa tem caráter preventivo / Polícia judiciária tem caráter repressivo
B) Realmente não localizei o erro dessa questão, pois atualmente a sanção de polícia pode ser delegada a PJ de Direito Privado, observados os requisitos:
I) Por meio de Lei (como delegar um PODER de polícia a Fulano de tal por meio de lei??)
II) capital social Majoritariamente público
III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
IV Prestação de Regime não Concorrencial
No meu humilde entender, não pode haver delegação para particular, e sim para PJ de Direito Privado, que são coisas totalmente diferentes
C) Letra de lei: Art. 1 Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Gabarito: C.
Vou transcrever o trecho novamente e explicar o porquê da alternativa B estar incorreta:
"A indelegabilidade de seu exercício, por envolver prerrogativas próprias do poder público, proíbe seu exercício por particular".
Observe que a banca dá a entender que o poder de polícia é indelegável porque envolve prerrogativas próprias do poder público, razão pela qual a vedação de seu exercício por particular seria uma mera consequência dessa sua característica. Ocorre que o erro é justamente este: o poder de polícia É, SIM, DELEGÁVEL; pode não o ser em prol de particulares, mas pressupor que é indelegável só pelas razões elencadas acima é errôneo. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. O mais correto seria afirmar o seguinte, por exemplo:
"Não obstante a delegabilidade de seu exercício, por envolver prerrogativas próprias do poder público, proíbe-se seu exercício por particular".
Bons estudos!
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES !
Algum colega sabe a fundamentação da letra E?
Bons estudos a todos e cuidado com poderes adm, questão quase certa!
LETRA: C
Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, com o objetivo de apurar possíveis infrações à legislação em vigor. Tal prazo conta-se da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Reforçando, portanto, o prazo prescricional inicia-se da data em que o ato foi praticado, ou, em se tratando de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Por outro lado, quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
LETRA C
Letra B era QUASE CERTA, mas pecou em dizer que não era delegável!! Ele não é delegável, dentre outros, ao particulares.
Não concordo com a alternativa C
Ao meu olhar está incompleta, mas tudo bem né kkkkk
Prescreve em cinco anos o prazo para a administração pública federal apurar infração, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato ou, em caso de infração continuada, da data de sua cessação.
Art. 1 Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
nessas horas que da raiva de ter a lei seca na cabeça, e achar que cada detalhe dela vai ser cobrado, e vem banca tirando esse detalhe...
bora lá né
Achei que era contado do conhecimento da infração, rodei