A respeito das pessoas jurídicas, considere: I. A União...
I. A União.
II. Os Estados.
III. O Distrito Federal.
IV. Os Municípios.
V. As Autarquias.
VI. Os Partidos Políticos.
VII. As Sociedades
São pessoas jurídicas de direito público interno as indicadas APENAS em
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
Resposta: Letra A
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
MACETINHO
As pessoas de direito privado são:
Sociedades
Organizações
Fundações
Associações
PARTIDO político
A lei 12.441/11 acrescentou o inciso VI no art. 44 do CC.
Art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada
O seu comentário é muito relevante para todos os amigos concurseiros, podendo ser cobrado no concurso do TJ-PE, não é?
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