Pedro e sua filha de cinco anos estavam caminhando pela r...

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Q1932803 Direito Penal
  Pedro e sua filha de cinco anos estavam caminhando pela rua quando foram surpreendidos com a chegada de um cachorro de grande porte, sem coleira, indo na direção deles. Ao perceber que o cão começaria o ataque contra sua filha, Pedro atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer.
Considerando essa situação hipotética, Pedro agiu em
Alternativas

Gabarito comentado

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
A reação de Pedro configura estado de necessidade. O perigo oferecido por animal bravio não constitui agressão injusta, diante da falta personalidade jurídica, sendo incapazes de adquirir direitos e de contrair obrigações.
Com efeito, uma reação relativa a comportamento perigoso de animal, que age por si só configura, deveras, estado de necessidade, disciplinado no artigo 24 do Código Penal, que tem a seguinte disposição. Confira-se:
"Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
Trata-se de uma das excludentes de ilicitude previstas explicitamente previstas no artigo 23, do Código Penal, que assim dispõe: 
"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". 
Cabe salientar, que, se o animal estivesse oferecendo perigo a alguém em virtude da instigação de uma pessoa, estaria se comportando como mero instrumento do agressor, e a reação a esta agressão, se injusta, configuraria, a excludente de legítima defesa.
Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (E) da questão. 
Gabarito do professor: (E)
   

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Comentários

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Ataque de animais:

Se o animal for atiçado por alguém para realizar o ataque, aquele que se defende estará utilizando da legítima defesa para se proteger, que exclui a ilicitude.

Caso o animal ataque alguém, sem ser mandado. Aquele que se defende estará utilizando do estado de necessidade, que também exclui a ilicitude.

ALTERNATIVA E.

Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais.

Ataque de animais será estado de necessidade.

E estado de necessidade é uma excludente de ilicitude.

São excludentes de ilicitude: (Eu memorizei pelo Bruce LEEE espero que ajude)

Legítima defesa;

Estado de necessidade;

Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

Só complementando:

O animal ataca a pessoa sem ser induzido/instigado= estado de necessidade

o animal ataca a pessoa sendo induzido/instigado por alguém ( ataca, vai , pega )- legítima defesa

Nem sempre o ataque de animal será estado de necessidade , podendo ser legítima defesa.

Gab: E

No enunciado o cão estava indo em direção DELES, e não da menininha. Daí já eliminamos as três primeiras.

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