Pedro e sua filha de cinco anos estavam caminhando pela r...
Considerando essa situação hipotética, Pedro agiu em
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Ataque de animais:
Se o animal for atiçado por alguém para realizar o ataque, aquele que se defende estará utilizando da legítima defesa para se proteger, que exclui a ilicitude.
Caso o animal ataque alguém, sem ser mandado. Aquele que se defende estará utilizando do estado de necessidade, que também exclui a ilicitude.
ALTERNATIVA E.
Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais e nas contravenções penais.
Ataque de animais será estado de necessidade.
E estado de necessidade é uma excludente de ilicitude.
São excludentes de ilicitude: (Eu memorizei pelo Bruce LEEE espero que ajude)
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
Só complementando:
O animal ataca a pessoa sem ser induzido/instigado= estado de necessidade
o animal ataca a pessoa sendo induzido/instigado por alguém ( ataca, vai , pega )- legítima defesa
Nem sempre o ataque de animal será estado de necessidade , podendo ser legítima defesa.
Gab: E
No enunciado o cão estava indo em direção DELES, e não da menininha. Daí já eliminamos as três primeiras.
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