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Q168628 Direito Penal
Julgue os seguintes itens, considerando o excesso nas ações acobertadas por causas de exclusão da ilicitude.

I O agente sempre responde pelo excesso, na modalidade dolo ou culpa.

II Diz-se intensivo o excesso quando ainda estão presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.

III Se o réu alegar em sua defesa a tese da legítima defesa em crime de homicídio, o juiz não é obrigado a formular quesito sobre eventual existência de excesso doloso ou culposo.

IV Tanto no excesso culposo como no excesso exculpante, o agente responde por crime culposo.

V Diz-se impróprio o excesso quando não se encontram presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.

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Gostaria de alertá-los a uma pequena confusão conceitual que a amiga Luana cometeu ao definir EXCESSO INTENSIVO...
O excesso intensivo é o que se verifica na situação fática da legítima defesa, ou seja, ainda presentes os pressupostos fáticos da referida causa de justificação.
O que a Luana conceituou a se referir ao ítem II foi o EXCESSO EXTENSIVO, esse sim começa lícito e depois de cessada a agressão injusta o agente comete o excesso!
Se o equívoco for meu, gostaria de ser corrigido!
Fala sério hein!

I) Errado, como assim sempre responde pelo excesso? E o excesso exculpante?

II) Correto

III) Errado, juiz não é obrigado

IV) Errado, Agente só responde no excesso culposo se o crime tiver previsão de crime culposo

V) Correto, impróprio ou extensivo é o excesso em que a causa de justificação não existe mais.

Um dos requisitos para que esteja configurada a legítima defesa é a moderação na repulsa da ação violenta. Moderação não quer dizer cálculo matemático para a utilização da legítima defesa, até mesmo porque o estado emocional de quem se defende de injusta agressão é permeado de instabilidade, o que pode influenciar na reação (SERVIDONI, André Renato. Excesso na legítima defesa e no estado de necessidade. Disponível em http://www.revistajuridicaunicoc.com.br/midia/arquivos/ArquivoID_53.pdf. Acessado em 28/04/2008). r

Assim, excesso, de exceder, significa "ultrapassar", "passar além do que é justo" (Disponível em www.priberam.pt. Acessado em 28/04/2008). Logo, o excesso na legítima defesa significa passar além do que é justo na defesa. Nesta esteira, observamos dois tipos de excessos, configurando, assim, hipóteses de excesso intensivo, ou de excesso extensivo. r

Excesso intensivo é aquele que se verifica a partir dos meios utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização deles. Já o excesso extensivo se configura quando a defesa se prolonga no tempo além do que dura a atualidade da agressão, ou seja, quando a agressão já tenha cessado e não exista mais o perigo de sua continuação. r

Conclui-se, portanto, que o excesso intensivo relaciona-se com os meios, e o extensivo com a continuidade no tempo, ambos.

I O agente sempre responde pelo excesso, na modalidade dolo ou culpa. 
Errado. Além das modalidades dolosa e culposa há também as modalidades acidental e exculpante.

II Diz-se intensivo o excesso quando ainda estão presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação. 
Correto. (Conf. Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Pg. 431)

III Se o réu alegar em sua defesa a tese da legítima defesa em crime de homicídio, o juiz não é obrigado a formular quesito sobre eventual existência de excesso doloso ou culposo. 
Correto.

IV Tanto no excesso culposo como no excesso exculpante, o agente responde por crime culposo. 
Errado. No culposo o excesso é resultante de imprudência, negligência ou imperícia. No exculpante o excesso é decorrente de medo ou susto provocado pela situação em que se encontra, nesse caso, a ilicitude é mantida, mas pode afastar a culpabilidade. (Conf. Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Pg. 431)

V Diz-se impróprio o excesso quando não se encontram presentes os pressupostos fáticos da causa de justificação.
Errado. Pois o excesso impróprio ou extensivo é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos... Ou seja, já estiveram presentes e não estão mais. No que se afirma na questão, entende-se não ter existido os pressupostos antes.  (Conf. Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado. Pg. 432)
A respeito da assertiva III

ALGUÉM ME EXPLICA POR FAVOR? Mesmo já na vigência da Lei 11.689/08, que modificou o procedimento do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri, é possível encontrar decisões do tipo: "é obrigatória a formulação de quesito acerca de excesso na verificação da ocorrência ou não da legítima defesa, quando o Conselho de Sentença conclui que o réu agiu em legítima defesa" ou "é nulo o julgamento do Tribunal do Júri, quando não é obedecida a votação dos quesitos relativos ao uso moderado dos meios necessários e da existência de excesso doloso ou culposo".

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