João, logo após ter sido provocado injustamente por Francisc...
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Homicídio Privilegiado: Dominado por emoção
Os casos de privilégio são: relevante valor moral; relevante valor social; domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.
Atenção: É possível que um crime seja privilegiado e qualificado ao mesmo tempo. Por exemplo, se ao invés das facadas ele tivesse ateado fogo, estaríamos diante de um Homicídio Qualificado-Privilegiado.
Gabarito B
Lembrar da brincadeira das palavras:
DOMÍNIO de violenta emoção - Causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3) "HOMICÍDIO PRIVILEGIADO"
INFLUÊNCIA de violenta emoção - Atenuante generica do art. 65.
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis (6) a vinte (20) anos.
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz PODE reduzir a pena de um sexto a um terço (- 1/6 a 1/3).
→ homicídio privilegiado!
Letra B
Os casos de privilégio são:
>relevante valor moral;
>relevante valor social;
>domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.
Atenção: É possível que um crime seja privilegiado e qualificado ao mesmo tempo.
Por exemplo, se ao invés das facadas ele tivesse ateado fogo, estaríamos diante de um Homicídio Qualificado-Privilegiado.
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