Mévio, após hipnotizar Alberto, anulando sua resistência, r...
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Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Neste caso a vítima foi impossibilitada de resistência. Configurando o roubo.
Hipótese de roubo com emprego de violência IMPROPRIA, pois o agente impossibilitou a capacidade de resistencia da vítima.
Bem didático:
Roubo próprio:
Violência própria: famoso socão, arma apontada e etc.
Violência imprópria: Diminui ou exclui a capacidade da vítima de se defender. Como a hipnotização. Outro exemplo é o famoso ''boa noite cinderela''.
Roubo impróprio:
Só existe com Violência própria: Famoso furto que deu errado. Você vai furtar uma pessoa, ela percebe, então você usa da força pra conseguir resguardar a res furtiva a qual pretende levar.
GAB C
roubo por violencia impropria
GABARITO - C
Uma das formas de praticar o delito do artigo 157 é por meio de VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA , ou seja, reduzindo a capacidade de resistência da vítima.
Outro exemplo famoso: O" boa noite cinderela "
Esquematizamos assim o 157:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa
( ROUBO PRÓPRIO DE VIOLÊNCIA PRÓPRIA )
, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
(ROUBO PRÓPRIO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA )
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
( ROUBO IMPRÓPRIO )
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