O procedimento administrativo fiscal compreende o conjunto d...

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Q1367589 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O procedimento administrativo fiscal compreende o conjunto dos atos de fiscalização, apreensão, suspensão ou interdição. Compreende, também, um conjunto de formalidades que incluem o Auto de Infração, o Mandado de Fiscalização e a Notificação de Lançamento, entre outros. Com base no disposto na Lei Complementar nº 099/2017 de São Borja, analise as assertivas abaixo:
I. O Auto de Infração, sempre que possível, fará referência aos documentos de fiscalização, direta ou indiretamente, relacionados com o procedimento adotado, sendo que a assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à sua validade e a sua existência não implica confissão ou concordância, nem a recusa determina ou agrava a pena. II. O Termo de Apreensão conterá a relação sintética dos bens e/ou documentos apreendidos e a citação do dispositivo legal violado. Deverá conter, também, a indicação, do lugar onde ficarão depositados os documentos, objetos ou mercadorias apreendidas, o qual será designado pelo autuante, ou a juízo do fisco, sob guarda terceirizada, não podendo a designação recair no próprio detentor. III. A Notificação do Lançamento é a formalização pela qual o contribuinte é instado a pagar crédito tributário constituído em seu nome, sendo condição de eficácia do ato administrativo, devendo conter requisitos, entre os quais: a qualificação do notificado, o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação e a descrição do fato que motivou a notificação e a indicação do dispositivo legal infringido, quando couber.
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