O Art. 48, da Lei Orgânica do Município de São Borja, define...

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Q1357461 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 48, da Lei Orgânica do Município de São Borja, define que será declarado vago, pela Câmara Municipal de Vereadores, o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito quando:
I. Deixar de tomar posse, sem motivo justo, aceito pela Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, da data fixada para posse. II. Ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral, com pena acessória de perda do cargo. III. Infringir as incompatibilidades e os impedimentos declarados para os Vereadores, na referida Lei Orgânica, no que forem aplicáveis ao Prefeito e Vice-Prefeito. IV. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

Quais estão corretas?
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