Um adolescente com doze anos de idade foi abusado sexualmen...

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Q1932806 Direito Penal
Um adolescente com doze anos de idade foi abusado sexualmente por Almir, indivíduo de sua própria família e maior de idade, tendo sido praticados diversos atos libidinosos contra ele. Nessa situação hipotética, Almir responderá por crime de 
Alternativas

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Com vista a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - O crime de estupro (simples) encontra-se previsto no artigo 213 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A descrição do enunciado não faz menção ao emprego de violência ou grave ameaça. Menciona, contudo, que a vítima é menor de quatorze anos de idade. Com efeito, não se configura o delito de estupro, estando a presente alternativa incorreta. 
Item (B) - Não existe em nosso ordenamento um delito com a denominação de abuso sexual. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (C) - Aqui se trata de crimes contra a dignidade sexual, motivo pelo qual, para responder à questão, devemos descartar o delito de corrupção de menores que consta do artigo 244- B, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com efeito, o crime de corrupção de menores mencionado neste item é o que está previsto no artigo 218 do Código Penal, que assim dispõe: "induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem".  
A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não se subsome ao referido tipo penal, uma vez que a vítima, menor de quatorze anos, foi efetivamente abusada sexualmente em razão da prática de diversos atos libidinosos contra ela, o que configura o delito de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217 - A, do Código Penal. 
Desta feita, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - A conduta descrita no enunciado da questão, como visto na análise do item (C) configura o delito de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217 - A, do Código Penal. Confira-se: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Com efeito, a presente alternativa está correta. 
Item (E) - A exploração sexual é elementar de diversos tipos penais relativos à dignidade sexual. Não existe um crime autônomo denominado de exploração sexual. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Gabarito do professor: (D)

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Gabarito: D

Código Penal:

Estupro de vulnerável     

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.            

O estupro de vulnerável é a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem consentimento; pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato, bem como, por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência.

Gab: D

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

Estupro de vulnerável                

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:            

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

§ 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:          

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.            

§ 4 Se da conduta resulta morte:             

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.          

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

GABARITO - D

Lembrar que o 217 - A pode ser praticado por meio da conjunção carnal ou outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

 Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

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