A respeito do que dispõe o Código de Processo Penal sobre p...

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Q1932810 Direito Processual Penal
A respeito do que dispõe o Código de Processo Penal sobre prova, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime 
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A questão é de pouca sofisticação, mas apresenta certa dificuldade em razão, por exemplo, dos grupos vulneráveis expostos nas assertivas. 
Exige-se o conhecimento do art. 158, parágrafo único, II, CPP,. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  
I - violência doméstica e familiar contra mulher;   
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou [pessoa com deficiência].
Acaso tenha restado dúvida quanto aos demais itens, chamo sua atenção que eles estão expostos na forma ativa: praticado POR criança, POR mulher. Mas, em verdade, a lei parte em defesa dessas pessoas: prioridade quando envolver violência CONTRA eles.

Gabarito da professora: alternativa E.

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GABARITO: LETRA E

CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Parágrafo único. 

Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

OBS: as bancas gostam de colocar "por mulher, por criança, por deficiente , por idoso, por adolescente "

ATENÇÃO: O texto legal ao falar no ÂMBITO de Violência DOMÉSTICA e FAMILIAR = SÓ cita a MULHER.

CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

II - violência contra criança, adolescente, IDOSO ou pessoa com deficiência.

GABARITO - E

CPP, Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

ATENÇÃO:

  Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Essa é uma boa questão

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