A Constituição Federal do Brasil garante a liberdade de pens...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a liberdade de pensamento garantida pela Constituição Federal do Brasil.
Tema Jurídico: A questão aborda os direitos individuais, especificamente a liberdade de pensamento e sua manifestação, que estão previstos na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: O artigo 5º da Constituição Federal, inciso IV, estabelece que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Esse dispositivo constitucional assegura tanto a liberdade de expressar pensamentos quanto a responsabilização por eventuais abusos.
Explicação do Tema: A questão central é entender que a liberdade de pensamento inclui tanto o aspecto positivo, ou seja, o direito de expressar suas ideias e opiniões, quanto o aspecto negativo, que é o de não ser obrigado a pensar ou manifestar algo contra a sua vontade. No entanto, essa liberdade não é absoluta e pode implicar em responsabilidade civil e penal caso ultrapasse limites legais.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que publica uma opinião ofensiva nas redes sociais. Essa manifestação é livre, mas, se ultrapassar o limite do aceitável e causar dano à honra de outra pessoa, pode ser alvo de ação judicial para reparar esse dano.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a livre manifestação do pensamento é, de fato, passível de apreciação pelo judiciário. Isso significa que, se alguém se sentir lesado por uma manifestação, pode buscar a responsabilização civil ou penal do manifestante, conforme previsto na legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a liberdade de manifestação do pensamento não é algo que deve ser "controlado" previamente por órgãos administrativos. A Constituição proíbe a censura prévia, garantindo que a manifestação seja livre.
C: Incorreta, pois a censura prévia é vedada pela Constituição. O poder executivo não pode realizar uma avaliação prévia para impedir manifestações antes de ocorrerem.
D: Também incorreta. A liberdade de manifestação do pensamento deve ser garantida a todos, independentemente de seu conteúdo, desde que não incite à violência ou ao crime. Não pode haver restrição prévia com base no conteúdo.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar "censura prévia" ou "controle prévio", desconfie, pois a Constituição Federal veda essas práticas.
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GABARITO: B
Os abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário com a consequente responsabilidade civil e penal de seus autores, decorrentes, inclusive, de publicação injuriosa na impressa, que deve exercer vigilância e controle da matéria que divulga.
Fonte: http://luizbraghini.jusbrasil.com.br/artigos/315766202/liberdade-de-pensamento
Letra B.
a) deve ser interpretada, pelos órgãos administrativos e jurisdicionais, dentro dos limites que permitam o controle de emissões lícitas. - Toda a Adm. Púb. deve entender que será livre, desde que não seja anônimo + para discurso de ódio + para apologia criminosa.
b) é passível de apreciação pelo judiciário para apurar eventual responsabilidade civil e penal do manifestante. - Certo, nem sempre haverá, mas há essa possibilidade se houver possível dano.
c) é passível de censura prévia pelo poder executivo, para aferição de prática de delito pelo manifestante. - Só haverá censura posterior e se for prática anônima + para discurso de ódio + para apologia criminosa.
d) deve ser garantida a todas as pessoas, desde que não seja favorável à legalização de práticas criminosas. - Apesar de não ter a palavra "apenas" ou similares, ao ler dar a entender que essa é a única condição, porém como visto nas outras alternativas, será garantida se a manifestação não for anônima + para discurso de ódio + para apologia criminosa.
CF,
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
V - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
CC,
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
STF,
"Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes."
Fonte http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124
GAB. LETRA B
Danilo Gentili marcou letra B.
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