Entende-se por doença profissional, segundo o Art. 20, incis...
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A alternativa correta é a C.
Entender o conceito de doença profissional é essencial para aqueles que estudam a legislação trabalhista brasileira, especialmente no contexto da Lei nº 8.213/1991. Segundo o Art. 20, inciso I, dessa lei, a doença profissional é definida como aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e está listada na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Vamos explorar os motivos pelos quais a alternativa C é a correta e as demais estão incorretas:
C - Alternativa Correta: Esta alternativa descreve corretamente a definição de doença profissional, ressaltando a importância da relação das doenças elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. A doença precisa estar ligada ao exercício da atividade específica do trabalhador, e é essa relação oficial que assegura o reconhecimento formal da doença.
A - Alternativa Incorreta: Esta afirmação não corresponde à definição de doença profissional, mas sim à de doença do trabalho, que é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais do trabalho e cujo nexo causal é determinado por parâmetros da perícia médica previdenciária.
B - Alternativa Incorreta: Embora mencione a condição especial de trabalho, esta alternativa também se refere indiretamente à definição de doença do trabalho e não foca no aspecto peculiar da atividade, o que é central na definição de doença profissional.
D - Alternativa Incorreta: Faz referência ao trabalho excessivo e à Lista C do Anexo II do Regulamento da Previdência Social, o que não se aplica ao conceito de doença profissional. Este conceito específico não está relacionado ao exercício peculiar de determinada atividade, conforme requerido pelo Art. 20.
E - Alternativa Incorreta: Esta afirmação mistura aspectos da doença do trabalho, ao mencionar condições especiais e a relação direta com o trabalho, mas sem a necessidade de produzir incapacidade laborativa. Falha em se ater à definição estrita de doença profissional.
Espero que agora você tenha uma compreensão mais clara sobre como diferenciar a doença profissional das demais categorias. É crucial focar na relação entre a condição e a atividade específica do trabalhador.
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Lei nº 8.213/1991
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
- I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Sobre a lei 8213/91, Art.20
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar adeterminada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovaçãode que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II desteartigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, aPrevidência Social deveconsiderá-la acidente do trabalho.
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