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Q322165 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

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Para resolver a questão proposta, é importante entender que ela aborda um aspecto específico do direito processual civil relacionado ao procedimento de inventário e partilha. O tema central aqui é o tratamento dos credores do espólio no contexto do inventário.

Vamos analisar a legislação pertinente: de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, especificamente nos artigos que tratam do inventário e partilha, os credores do espólio têm certos direitos antes da conclusão da partilha dos bens. É fundamental para os alunos entenderem que o espólio é responsável por quitar as dívidas antes da partilha de bens entre os herdeiros.

Agora, vamos examinar as alternativas:

Alternativa A: A afirmação de que a existência de credores não impede a homologação da partilha sem a reserva de bens suficientes está incorreta. A legislação exige que sejam reservados bens para o pagamento das dívidas do espólio antes de homologar a partilha.

Alternativa B: Esta opção diz que os credores não podem requerer o pagamento das dívidas antes da partilha. Isso está incorreto, pois, na realidade, os credores têm o direito de exigir o pagamento de suas dívidas vencidas e exigíveis antes da partilha, conforme o CPC.

Alternativa C: A afirmação de que a existência de credores impede a homologação da partilha mesmo com reserva de bens é incorreta. O correto é que, se houver reserva suficiente de bens para pagamento das dívidas, a partilha pode ser homologada.

Alternativa D: Esta é a alternativa correta. Antes da partilha, os credores do espólio podem, sim, requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. Isso está em conformidade com o que prevê o CPC.

Exemplo Prático: Imagine um cenário em que João faleceu deixando uma dívida com um banco. Antes que seus herdeiros possam dividir seu patrimônio, o banco pode requerer ao juiz do inventário o pagamento dessa dívida, garantindo que os bens não sejam partilhados sem que as obrigações do espólio sejam cumpridas.

Compreender essa dinâmica ajuda a interpretar questões que envolvem o inventário e a partilha, evitando pegadinhas que podem confundir sobre o momento correto em que credores podem agir.

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ALT. D


Art. 1.017 CPC. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Lera A - Incorreta. Art. 1035 do CC/02.
Letra B - Incorreta. Art.1017 do CC/02.
Letra C - Incorreta. Art. 1035 do CC/02.
Letra D - Correta. Art. 1017 do CC/02.

a) INCORRETO - 663 CPC - A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, SE FOREM RESERVADOS bens suficientes para o pagamento da dívida.

b) INCORRETO - 642 CPC - Antes da partilha, PODERÃO os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

c) INCORETO - 663 CPC - A existência de credores do espólio NÃO impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

d) CORRETO - 642 CPC

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