No que se refere aos crimes previstos na legislação penal, j...
No que se refere aos crimes previstos na legislação penal, julgue o item a seguir.
Responderá pelo crime de lesão corporal seguida de morte o
agente que não quis o resultado morte nem assumiu o risco
de produzi-lo.
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Correto.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Já caiu...
VUNESP/PC-CE/2015/Delegado de Polícia: Se da lesão corporal dolosa resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, configura(m)-se
b) lesão corporal seguida de morte.
CERTO
Trata-se de modalidade criminosa exclusivamente preterdolosa, em que o agente quer apenas lesionar a vítima, mas acaba, culposamente, causando sua morte. Ex.: uma facada na perna que atinge a artéria femural na região da coxa e, em face do extenso sangramento, a vítima morre de hemorragia. (grifo meu)
fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal, parte especial - esquematizado. 6. ed. - São Paulo: Saraiva, 2016, pg. 202.
JUSTIFICATIVA - CERTO. É o caso do crime preterdoloso lesão corporal seguida de morte, uma vez que houve dolo na conduta antecedente e culpa no resultado ocorrido.
CERTA
LESÃO PRETERDOLOSA
DOLO - ANTES / ANTECEDENTE
CULPA - DEPOIS / CONSEQUENTE
FAMOSA "LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE"
Como foi cobrada:
CESPE / CEBRASPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia- A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o homicídio culposo, pois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo. Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima. (c)
VUNESP - 2013 - PC-SP - Papiloscopista Policial- O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando: da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. (c)
OBSERVAÇÃO - LESÃO
- CRIME CONTRA A PESSOA
- AGENTE NÃO TEM DOLO DIRETO E NEM DOLO EVENTUAL
- DOLO NA CONDUTA E CULPA NO RESULTADO
- CRIME PRETERDOLOSO- NÃO ADMITE TENTATIVA
- insere-se na categoria dos delitos qualificados pelo resultado e, portanto, não admite a forma tentada.
CERTO
O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso. Ou seja, há dolo do agente em relação à lesão corporal e apenas culpa na morte. Logo, o agente que não deseja o resultado morte, nem assume o risco de produzi-la, responderá pelo tipo penal previsto no art. 129, §3º, do CP.
Muito se vê, hoje, a figura do dolo eventual. Tudo é dolo eventual. Há vários casos, nos quais o agente desfere apenas um soco no rosto da vítima, esta, por sua vez, cai de cabeça no chão e morre, e o agente acaba sendo indiciado e processado por homicídio doloso, qualificado. Mas são vários os casos, não são poucos não.
Concordo que nos casos em que o dolo do agente é de lesionar, mas este utiliza meios desproporcionais, como um pedaço de madeira, barra de ferro, pedra e outros objetos que podem causar a morte de alguém, deve responder por homicídio, com base no dolo eventual, pois é razoavelmente esperado do "homem médio" o discernimento de que a utilização destes tipos de objetos, quando utilizados para lesionar alguém, possam causar a morte.
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