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Q1844593 Segurança e Saúde no Trabalho
No Brasil, visando diminuir a discriminação e garantir emprego às pessoas com deficiência, existe uma legislação específica que obriga as empresas a admitirem um percentual mínimo de vagas para esses trabalhadores. O percentual obrigatório de reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência em empresas com 100 a 200 empregados, conforme dita o Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, é:
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A alternativa correta é: A - 2%.

Comentário:

O tema da questão refere-se a uma parte importante da legislação trabalhista brasileira, especificamente à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A Lei nº 8.213/1991, também conhecida como "Lei de Benefícios da Previdência Social", estabelece diretrizes para a concessão de benefícios previdenciários e assistência social, incluindo normas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 é um dos dispositivos legais que visa promover a igualdade de oportunidades, obrigando as empresas a reservarem uma certa porcentagem de vagas para pessoas com deficiência, dependendo do número de empregados que possuem. Essa medida ajuda a combater a discriminação e a promover a inclusão social.

Para responder corretamente à questão, é necessário estar ciente dos diferentes percentuais exigidos pela lei de acordo com o número de empregados da organização. No caso de empresas com 100 a 200 empregados, a legislação determina que elas devem reservar um mínimo de 2% das vagas para pessoas com deficiência.

Justificativa das alternativas:

  • A - 2%: Esta é a alternativa correta, conforme o Art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que estipula que empresas com 100 a 200 empregados devem reservar 2% de suas vagas para pessoas com deficiência.
  • B - 3%: Incorreta. Este percentual é exigido para empresas com 201 a 500 empregados, não para aquelas com 100 a 200 empregados.
  • C - 4%: Incorreta. Este percentual é aplicado a empresas que possuem entre 501 e 1.000 empregados.
  • D - 5%: Incorreta. Este é o percentual correto para empresas com mais de 1.000 empregados.
  • E - 10%: Incorreta. A legislação não prevê nenhum percentual de 10% para reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Conclusão:

Compreender a legislação de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é crucial para promover a igualdade e a justiça social. Os dispositivos da Lei nº 8.213/1991 desempenham um papel importante na garantia desses direitos.

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Lei nº 8.213/1991

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

  • I - até 200 empregados.................................................................................2%;
  • II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
  • III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
  • IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

Gabarito: A

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