O fisco local constatou que determinada empresa estava fraud...
Nessa situação,
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com atenção para entender o tema abordado e justificar a escolha da alternativa correta.
Tema Jurídico: A questão trata de obrigação tributária, mais especificamente a diferença entre obrigação principal e acessória, bem como a revisão administrativa de um auto de infração.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) é a legislação que regula essa matéria. No CTN, a obrigação tributária está dividida em principal e acessória. A obrigação principal surge com o fato gerador e tem como objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º do CTN). Já a obrigação acessória decorre da legislação tributária e seu descumprimento gera penalidade pecuniária (art. 113, §2º do CTN).
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que precisa entregar uma declaração fiscal mensalmente. Essa entrega é uma obrigação acessória. Se ela não a entrega, poderá sofrer uma penalidade pecuniária. Já o pagamento de um imposto devido sobre a receita auferida é uma obrigação principal.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque a obrigação tributária não se altera com a alteração do crédito tributário. A obrigação tributária é a relação jurídica que se estabelece entre o contribuinte e o fisco a partir do fato gerador. O crédito tributário é apenas a expressão monetária dessa obrigação, e sua alteração não modifica a natureza da obrigação em si. Assim, mesmo que o valor do crédito tributário seja alterado, a obrigação tributária, enquanto relação jurídica, continua a mesma.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. A obrigação acessória pode ser revista administrativamente, especialmente em casos de erro ou inconsistência na fiscalização.
C: Incorreta. O auto de infração constitui o crédito tributário, mas a legislação permite a revisão administrativa, que pode incluir a majoração de penalidades se assim for justificado.
D: Incorreta. O valor do auto de infração, incluindo tributo e penalidade pecuniária, refere-se a uma obrigação principal, não acessória. A obrigação acessória, quando descumprida, gera uma penalidade, mas não se confunde com a obrigação principal.
E: Incorreta. A obrigação acessória por si só não se transforma em obrigação principal, embora o descumprimento da primeira possa resultar em uma penalidade que constitui uma obrigação principal.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao conceito de obrigação principal e acessória. Lembre-se que a obrigação principal envolve o pagamento de tributos, enquanto a acessória envolve deveres administrativos.
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Comentários
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Sobre o erro da letra E
Art. 113, § 3º do CTN - A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
CTN - Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
CTN - Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Entretanto, após o lançamento, os contornos do crédito tributário podem ser discutidos. Essa discussão não visa apenas a minorar a quantia do crédito tributário, por meio da impugnação do sujeito passivo, como pode também pode ter o propósito de aumentá-lo por meio da revisão de ofício a ser feita pela própria Fazenda Pública.
CTN - Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
Converte-se a acessória em principal, sim
Abraços
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