A indústria de cerâmica X celebrou contrato de fornecimento ...
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Q530859
Direito Civil
A indústria de cerâmica X celebrou contrato de fornecimento
de carvão mineral, durante um ano, com empresa mineradora
estabelecendo o instrumento que o produto deveria ser
apropriado para a combustão, contudo sem fixar percentual
máximo de cinza, sabendo-se que melhor será a combustão,
quanto menor a quantidade de cinza. Ao fazer a primeira
entrega do produto, o adquirente verificou que a quantidade
de cinza era muito alta e que seu concorrente recebia carvão
com quantidade de cinza muito baixa. Notificada, a mineradora
esclareceu que, no contrato firmado com a concorrente,
ficara estabelecido aquele percentual mínimo, o que não
figurava no contrato firmado com a Cerâmica X e, por isso,
entregava o carvão de pior qualidade. A indústria X ajuizou
ação, com pedido de antecipação de tutela, para que a
Mineradora Y lhe entregasse o carvão de melhor qualidade.
O juiz, após a contestação, e tendo sido comprovada a
existência de um produto intermediário, deferiu a liminar,
determinando que este fosse o objeto da entrega. Ambas as
partes interpuseram agravo de instrumento, pedindo a ré que
fosse a liminar revogada e a autora, que fosse a decisão
reformada para que a agravada lhe entregasse o carvão de
melhor qualidade. Considerando a disposição específica de
direito material, nesse caso,