O Manual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pa...
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Vamos analisar a questão sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sua utilização em moradia própria. O tema central é entender as regras de interstício, que é o período mínimo entre utilizações do FGTS para fins específicos. Esse conhecimento é crucial para responder adequadamente à pergunta sobre qual alternativa está incorreta.
Alternativa Correta: B
A alternativa B é a incorreta, pois afirma que o trabalhador pode usar os recursos do FGTS para pagamento de parte do valor das prestações a qualquer momento, mesmo que a operação anterior não tenha terminado. Isso não está correto, pois para cada tipo de operação com FGTS, existe um período de carência ou interstício que deve ser respeitado entre as utilizações.
Agora, vamos comentar as outras alternativas para entender por que estão corretas:
Alternativa A: Esta alternativa está correta. Quando se usa o FGTS para amortizar ou liquidar saldo devedor de um financiamento, é necessário respeitar um interstício mínimo de 2 anos desde a última utilização pelo mesmo trabalhador. Isso garante que os recursos do FGTS sejam utilizados de forma responsável e planejada.
Alternativa C: Esta alternativa também está correta. Define que um ano é considerado como um período de doze meses seguidos, contados do dia e mês do início da utilização até o mesmo dia e mês do ano seguinte. Isso é uma convenção padrão para o cálculo de prazos.
Alternativa D: Esta alternativa está correta, pois estabelece que, se não houver um dia correspondente no mês de vencimento, o prazo será ajustado para o primeiro dia subsequente. Este ajuste é importante para situações em que o mês de vencimento tem menos dias que o mês de início.
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O trabalhador que tenha utilizado os recursos do FGTS para pagamento de
parte do valor das prestações só pode efetuar nova utilização para o mesmo
fim após o término da operação anterior.
A resposta correta é **(B)**.
A alternativa **(B)** é incorreta porque o trabalhador que tenha utilizado os recursos do FGTS para pagamento de parte do valor das prestações só poderá efetuar nova utilização para o mesmo fim após o término da operação anterior. O interstício mínimo de dois anos deve ser respeitado entre as utilizações, seja para amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento, seja para pagamento de parte do valor das prestações.
As demais alternativas são corretas:
* **(A)** A alternativa **(A)** está correta porque o interstício mínimo de dois anos deve ser respeitado entre as utilizações para amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento.
* **(C)** A alternativa **(C)** está correta porque o ano é definido como o período de doze meses, contados do dia e mês do início da utilização ao dia e mês correspondente do ano seguinte.
* **(D)** A alternativa **(D)** está correta porque quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente.
Portanto, a resposta correta é **(B)**.
Aqui está um resumo das principais disposições do Manual do FGTS para utilização em moradia própria no que tange ao interstício mínimo entre as utilizações:
* Para utilização do FGTS em amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento, o interstício mínimo é de dois anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.
* Para utilização do FGTS para pagamento de parte do valor das prestações, o interstício mínimo é de dois anos, contados a partir do término da operação anterior.
* Considera-se ano o período de doze meses contados do dia e mês do início da utilização ao dia e mês correspondente do ano seguinte.
* Quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente.
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