Segundo o Art. 38 da LDBEN Nº 9394/96, os sistemas de ensin...
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O tema central desta questão é a Legislação da Educação, especificamente sobre os cursos e exames supletivos previstos na LDBEN Nº 9394/96. Para responder corretamente, é necessário entender as disposições legais dessa lei que regulamenta o ensino no Brasil, especialmente no que concerne à educação de jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada.
A alternativa correta é a A - Quinze anos. De acordo com o Artigo 38 da LDBEN, os sistemas de ensino devem manter cursos e exames supletivos no nível de conclusão do ensino fundamental para maiores de 15 anos. Esses supletivos permitem que alunos que não puderam completar o ensino fundamental na idade regular possam fazê-lo posteriormente, garantindo o direito à educação.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Dezessete anos: Esta idade está acima do requisito mínimo para os cursos supletivos de ensino fundamental, que é 15 anos. Portanto, essa alternativa está incorreta.
C - Dezesseis anos: Embora 16 anos esteja acima do mínimo exigido, a questão pede a idade mínima para esses cursos, que é 15 anos. Por isso, essa alternativa também está errada.
D - Dezoito anos: A idade mínima para os cursos supletivos de ensino fundamental é menor que 18 anos. Portanto, essa alternativa está incorreta, pois 18 anos é a idade mínima exigida para cursos supletivos de nível médio, não fundamental.
Ao resolver questões de legislação educacional, é importante estar familiarizado com a letra da lei e compreender o contexto em que essas normas foram criadas. Ler atentamente o enunciado e as alternativas ajuda a identificar a resposta correta com base nas informações legais conhecidas.
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Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é uma oportunidade oferecida pelo Ministério da Educação (MEC) para jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade regular. Ele permite obter a certificação do Ensino Fundamental ou Médio por meio de uma prova.
Se você está pensando em fazer o Encceja, aqui estão algumas informações úteis:
Público-alvo:
Pessoas com no mínimo 15 anos completos podem fazer a prova para o Ensino Fundamental.
Pessoas com no mínimo 18 anos completos podem fazer a prova para o Ensino Médio.
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