A Lei 11.340/ 2006 (Lei Maria da Penha) dispõe que

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Q699726 Direito Processual Penal
A Lei 11.340/ 2006 (Lei Maria da Penha) dispõe que
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a) artigo 3o. Serão asssegurdas às mulheres as condições para o exercício efetivos do direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação....

b) art. 1o. específicos para para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher

c) São formas de violêcia sim

d) A política pública  a que se refere é porque envolvem: as diretrizes previstas na Lei orgânica de Assistência Social, no Sus e no Sistema de Nacional de Segurança Pública. Ainda visa as medidas pretetivas de urgência.

 

Gabarito: Letra D

 

Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

 

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Art. 8o  A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

lembrando que a letra b) está errada, pois não está conforme o art. 1°. Porém, esta lei também é aplicável no caso de violência praticada por mulher contra homem

Gabarito: D

Pq a C diz que não são formas .... e são 

Vejo que o pessoal faz muita confusão com essa Lei Maria da Penha em relação a proteção ao homem, a única proteção que o sexo masculino terá mediante essa lei em caso de relação homoafetiva são as medidas protetivas, conforme a alguns julgados anteriores, a lei em si não se aplica. Essa lei proteje apenas as mulheres. Se você homem sentiu prejudicado tem que tomar as devidas providências como qualquer outro cidadão. Ex:. A mulher agrediu fisicamente (lesão corporal, etc.). Não significa que ela não será punida.

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