A Lei 11.340/ 2006 (Lei Maria da Penha) dispõe que
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a) artigo 3o. Serão asssegurdas às mulheres as condições para o exercício efetivos do direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação....
b) art. 1o. específicos para para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher
c) São formas de violêcia sim
d) A política pública a que se refere é porque envolvem: as diretrizes previstas na Lei orgânica de Assistência Social, no Sus e no Sistema de Nacional de Segurança Pública. Ainda visa as medidas pretetivas de urgência.
Gabarito: Letra D
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
lembrando que a letra b) está errada, pois não está conforme o art. 1°. Porém, esta lei também é aplicável no caso de violência praticada por mulher contra homem
Gabarito: D
Pq a C diz que não são formas .... e são
Vejo que o pessoal faz muita confusão com essa Lei Maria da Penha em relação a proteção ao homem, a única proteção que o sexo masculino terá mediante essa lei em caso de relação homoafetiva são as medidas protetivas, conforme a alguns julgados anteriores, a lei em si não se aplica. Essa lei proteje apenas as mulheres. Se você homem sentiu prejudicado tem que tomar as devidas providências como qualquer outro cidadão. Ex:. A mulher agrediu fisicamente (lesão corporal, etc.). Não significa que ela não será punida.
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