Sobre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal relativo ...

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Q669808 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal relativo às despesas com pessoal, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
II. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
III. É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

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Gabarito D.

 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

        § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

        § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

        § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

Se o  § 2o do art 23 foi declarado  inconstitucional, a opção III nao estaria errada

É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5

Se alguem puder esclarecer, agradeço.

Raquel:

 

A redação do art.23, §2º realmente está suspensa em função da ADIN 2238-5.

O que se percebe é que a banca simplesmente copiou a redação original da LRF, e atribuiu gabarito Verdadeiro.

 

Olha a redação existe realmente, mas foi objeto de controle... Como não há gabarito 1 e 2 eu marquei 1,2,3. Na hora da prova isso acontece...

O STF, na ADIN 2238-5, suspendeu a eficácia da expressão “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos” contida no §1.º, por ferir a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Pelo mesmo motivo o §2.º do artigo 23, que facultava a redução tempo- rária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, foi integralmente suspenso pela ADIN 2238-5.

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