Para que ocorra o concurso de pessoas, são indispensáveis
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Item B CORRETO
Os requisitos para o concurso de pessoas são:
- Pluralidade de agentes e de conduta;
- Relevância causal de cada conduta;
- Liame subjetivo entre os agentes;
- Identidade de infração penal;
Ótima pergunta, bem suncita
(B)
O concurso de pessoas (também chamado de concurso de agentes) pode ser definido como a concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 29, não define especificamente o concurso de pessoas, porém, afirma que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
Art. 29. Concurso de pessoas
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Na doutrina, tem-se definido o concurso de agentes como a reunião de duas ou mais pessoas, de forma consciente e voluntária, concorrendo ou colaborando para o cometimento de certa infração penal.
Para a caracterização de um ilícito penal, é necessário, primeiramente, uma conduta humana, positiva ou negativa, cometida por uma ou várias pessoas, não sendo todo comportamento do homem um delito, em face do princípio de reserva legal somente os que estão tipificados pela lei penal podem assim ser considerados.
a. Pluralidade de condutas: é necessária a participação de duas ou mais pessoas, cada uma com a sua conduta delituosa;
b. Relevância causal de cada uma: a participação deve ser relevante para a concretização do delito;
c. Liame subjetivo: deve existir um vinculo entre os agentes, um liame subjetivo, ou seja, as condutas devem ser homogêneas: todos devem ter a consciência de que estão colaborando para a realização de um crime; e
d. Identidade de infração para todos participantes: todos devem responder pelo mesmo crime.
Quando ao requisito b. relevância causal, é pelo código penal no art. 29, §1º do Código Penal, que deve ser apurado no caso concreto, em que a pena será reduzida de um sexto a um terço. Tratando deste assunto, o mestre Marcelo Fortes Barbosa utiliza como exemplo de participação de menor importância a do motorista que se limitou a levar os latrocidas ao local do crime sem espera-los para dar-lhes fuga. Emprestar um veículo para a prática de furto se nos afigura como uma participação de menor importância.
FONTE:https://jus.com.br/artigos/38444/concurso-de-pessoas-conceito-teoria-e-requisitos-caracterizadores
Mal formulada.
Então é possível um concurso de agentes sem que haja autoria? NÃO.
Não há participação se não houver autoria (alguém que pratique elementar do tipo).
Os requisitos para o concurso de pessoas são PRIL
- Pluralidade de agentes e de conduta;
- Relevância causal de cada conduta;
- Identidade de infração penal;
- Liame subjetivo entre os agentes;
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