Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.Par...

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Q1828386 Direito Penal

Acerca de crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir.


Para fins de tipificação penal, admite-se a possibilidade de incidência da qualificadora do motivo torpe em caso de crime de feminicídio, visto que este possui natureza objetiva na qualificadora do crime de homicídio, não havendo, com as incidências, bis in idem.

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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição constante do seu enunciado, de modo a se verificar se está correta ou não.  
O chamado feminicídio consubstancia uma forma qualificada de homicídio, nos termos do inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal.
No que tange à incidência de forma concomitante da qualificadora por motivo torpe, em caso do crime de feminicídio, vem se entendendo que não configura bis in idem, na medida em que o feminicídio se caracteriza pela conjunção de elementos de ordem objetiva ao passo que o motivo torpe é um elemento de ordem subjetiva.


É nessa perspectiva que vem se guiando o STJ, senão vejamos:
“PENAL  E  PROCESSUAL  PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  HOMICÍDIO  QUALIFICADO.  FEMINICÍDIO.  MOTIVO  TORPE. COEXISTÊNCIA.   POSSIBILIDADE.   NATUREZAS  DISTINTAS.  EXCLUSÃO  DA QUALIFICADORA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1.   Esta   Corte   possui   o   entendimento segundo  o  qual  'as qualificadoras  do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que  a  segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua  imputação  simultânea'.  (...)"  (HC  n.  430.222/MG,  relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe 22/3/2018). Precedentes. (STJ; Sexta Turma; AgRg no AREsp 1166764/MS; Relator Ministro Antônio Saldanha Pinheiro; Publicado no DJe de 06/06/2019).


Diante dessas considerações, impõe-se a conclusão de que a assertiva contida no enunciado está correta.


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CORRETO.

Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

Vejamos como o tema fora cobrado em provas anteriores...

CESPE/PC-SE/2018/Delegado de Polícia: Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem. (correto) 

CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. (correto)

CERTO

Na visão do STJ NÃO caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

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OUTRA NESSA MESMA PEGADA:

Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-AP Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-AP - Promotor de Justiça Substituto

Tiago, movido por um sentimento de posse, disparou dois tiros contra sua companheira, Laura, que morreu em razão dos ferimentos causados pelos disparos. Laura estava grávida de seis meses e, quando da prática do crime, Tiago sabia da gravidez dela.

Nessa situação hipotética, Tiago praticou

b) os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto.

Bons estudos!

CERTA

  1. qualificadora do feminicídio: natureza OBJETIVA
  2. qualificadora da motivação torpe: natureza SUBJETIVA

É COMPATÍVEL! Caso estejam presentes: Qualificadora Feminicídio + Motivo Torpe = Não caracetriza "bis in idem", não há dupla punição pelo mesmo fato.

AOCP 2021 - ESCRIVÃO - É possível o homicídio privilegiado qualificado, desde que a qualificadora tenha natureza subjetiva. Errado, A qualificadora é de ordem Objetiva, enquanto o privilegio é SUBJETIVO.

no mais,

 as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, como se vê, é necessário que a qualificadora seja objetiva, para assim, haver compatibilidade com a privilegiadora subjetiva.

CESPE/PC-SE/2018/Delegado de Polícia: Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem. (correto) 

CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. (correto)

1. Nos termos do art. 121, § 2º-A, II, do CP, é devida a incidência da qualificadora do feminicídio nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, possuindo, portanto, natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente. Assim, não há se falar em ocorrência de bis in idem no reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porquanto, a primeira tem natureza subjetiva e a segunda objetiva.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/10/2021

GAb Certa

Info: 625 STJ: Não caracteriza Bis In Idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de ffeminicidio no crime de homicídio, praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

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