O Art. 25, CAPÍTULO III - DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INST...

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Q2058160 Meio Ambiente
O Art. 25, CAPÍTULO III - DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE infração ADMINISTRATIVA OU DE CRIME, da Lei nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, dispõe em quatro parágrafos sobre: Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
Qual dos parágrafos a seguir, não pertence ao Art. 25 da referida Lei?
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