O procedimento comum, segundo o Código de Processo Penal, será
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Comentários
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Art. 394 do CPP:
- ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior
a 4 anos de pena privativa de liberdade;
- sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos
de pena privativa de liberdade;
- sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
ART. 394. O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL.
I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
GABARITO -> [D]
Para me lembrar, utilizo os símbolos que representa MAIOR/MENOR
ORDINÁRIO => 4 anos (Eu procuro me lembrar que ele forma uma "seta pra frente") rs
SUMÁRIO < 4 anos
SUMARÍSSIMO Até 2 anos
Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos de graça e bem selecionados
Link do grupo (CopieCOLE) ----> https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/
Gab B
Ordinário: Igual ou superior a 4a nos
Sumário: Inferior a 4 anos
Sumaríssimo: Contravenções penais e crimes cuja pena máxima seja até 2 anos
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