O procedimento comum, segundo o Código de Processo Penal, será
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Vamos analisar a questão sobre o procedimento comum no Código de Processo Penal brasileiro. O foco aqui é entender quando o procedimento será considerado sumário ou ordinário, com base na pena máxima cominada.
De acordo com o artigo 394 do Código de Processo Penal, o procedimento comum pode ser dividido em três formas: ordinário, sumário e sumaríssimo. A escolha entre esses procedimentos depende da pena máxima cominada para o crime em questão.
A alternativa D é a correta. Ela afirma que o procedimento será ordinário quando o crime tiver uma sanção máxima cominada igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Esse critério está em conformidade com o artigo 396 do Código de Processo Penal, que estabelece o procedimento ordinário para crimes mais graves.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Afirma que o procedimento é sumário para crimes cuja sanção máxima é igual ou inferior a 4 anos. Na verdade, o procedimento sumário se aplica a crimes com pena máxima superior a 2 anos e inferior a 4 anos, conforme o artigo 394, §1º, II do Código de Processo Penal.
Alternativa B: Menciona que o procedimento sumário é para infrações de menor potencial ofensivo. Entretanto, infrações de menor potencial ofensivo são tratadas pelo procedimento sumaríssimo, regulado pela Lei 9.099/1995, e não pelo procedimento sumário.
Alternativa C: Indica que o procedimento é ordinário para infrações punidas com detenção ou prisão simples. Esta afirmação é imprecisa, pois o critério principal para determinar se o procedimento é ordinário não é o tipo de pena (detenção ou prisão simples), mas sim a sanção máxima cominada ser igual ou superior a 4 anos.
Portanto, a única alternativa que reflete corretamente a legislação vigente é a Alternativa D.
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Art. 394 do CPP:
- ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior
a 4 anos de pena privativa de liberdade;
- sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos
de pena privativa de liberdade;
- sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
ART. 394. O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL.
I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade;
III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
GABARITO -> [D]
Para me lembrar, utilizo os símbolos que representa MAIOR/MENOR
ORDINÁRIO => 4 anos (Eu procuro me lembrar que ele forma uma "seta pra frente") rs
SUMÁRIO < 4 anos
SUMARÍSSIMO Até 2 anos
Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos de graça e bem selecionados
Link do grupo (CopieCOLE) ----> https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/
Gab B
Ordinário: Igual ou superior a 4a nos
Sumário: Inferior a 4 anos
Sumaríssimo: Contravenções penais e crimes cuja pena máxima seja até 2 anos
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