De acordo com o art. 43, da Resolução CNE/CEB n° 4/2010, o ...

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Q1052904 Pedagogia
De acordo com o art. 43, da Resolução CNE/CEB n° 4/2010, o projeto político-pedagógico (PPP) representa mais que um documento, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social. Esse projeto (PPP), conforme Veiga (In: Veiga e Resende, orgs., 2008), explicita os fundamentos teórico-metodológicos, os objetivos, o tipo de organização e as formas de implementação e avaliação da escola. Construí-lo, executá-lo e avaliá-lo é tarefa da escola toda e, conforme Gadotti (In: Gadotti e Romão, orgs. 2001), todo projeto pedagógico supõe rupturas com o presente e promessas para o futuro. Assim sendo, o projeto educativo de escola pode ser tomado como promessa, frente a determinadas rupturas e, nesse sentido, ele depende sobretudo
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