Em relação ao testamento cerrado, de acordo com o Código Ci...

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Q990651 Direito Civil
Em relação ao testamento cerrado, de acordo com o Código Civil Brasileiro em vigor, assinale a alternativa correta.
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A) Diz o legislador, no art. 1.871 do CC, que “o testamento pode ser escrito em LÍNGUA NACIONAL OU ESTRANGEIRA, pelo próprio testador, OU POR OUTREM, a seu rogo". Trata-se do testamento cerrado, pouco utilizado por conta da maior complexidade e vulnerabilidade. É o testamento escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu rogo e por aquele assinado, com caráter sigiloso, completado pelo instrumento de aprovação lavrado pelo tabelião ou oficial público substituto, presentes duas testemunhas. Incorreta;

B) Pelo disposto no art. 1.873 “pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as DUAS TESTEMUNHAS, escreva, na face externa do papel OU DO ENVOLTÓRIO, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede". Incorreta;

C) Pelo contrário, o legislador proíbe no art. 1.872 do CC ao prever que “não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler". Incorreta;

D) Em harmonia com o art. 1.869 do CC. Ele reúne características do testamento público e privado. Tal como acontece com o testamento particular, no testamento cerrado o testador delibera sobre a sua declaração de vontade com total privacidade. Num segundo momento, ele o entrega à autoridade notorial, na presença de testemunhas. Correta;

E) O art. 1.868 traz as formalidades a serem seguidas. Entre elas, temos a do inciso IV, que impõe que “o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas TESTEMUNHAS e pelo testador". Portanto, o testador deverá elaborar pessoalmente, ou com a ajuda de terceiros, a sua manifestação de vontade. Em seguida, deverá entrega-lo ao notário, na presença das duas testemunhas, declarando ser aquela a sua vontade. Seguirá do auto de aprovação da autoridade, com a assinatura de todas as partes. Incorreta.



Resposta: D 

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Comentários

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A - Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou ESTRANGEIRA, pelo próprio testador, ou POR OUTREM, a seu rogo.

 

B - Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as DUAS testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

 

C - Art. 1.872. NÃO PODE dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

 

D - Art. 1.869. O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado.

 

E - Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas TESTEMUNHAS e pelo testador.

 

 

Gabarito: D

Qual a função do testamento CERRADO?

Serve para manter em sigilo a vontade do testador, apesar de precisar da APROVAÇÃO do tabelião e da assinatura de duas testemunhas, que em regra não precisam ter conhecimento do seu conteúdo, pois o que é lido é o auto de aprovação, para correção de eventuais falhas formais, e não o próprio testamento.

O tabelião não manterá sequer cópia do conteúdo do testamento, visto que a função do oficial do cartório é apenas aprová-lo e manter registro da nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue ao testador.

 

CC, Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/70525/testamento-cerrado-caracteristicas-e-aplicabilidade-na-atualidade

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2026898/o-que-se-entende-por-testamento-cerrado-leandro-vilela-brambilla

Gente essa questão foi anulada? Porque cozer com Z significa cozinhar. Logo a questão D estaria incorreta.

a alternativa fala em COzER, ao passo que a lei fala em COsER - há substancial diferença.

diante da impossibilidade de aplicação semântica do termo cozer ao tema, entende-se pelo erro formal da grafia, seguindo o bonde sem necessidade de demanda por anulação.

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