[Questão Inédita] De acordo com o art. 103 da Constituição F...

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Q3058468 Direito Constitucional
[Questão InéditaDe acordo com o art. 103 da Constituição Federal, somente alguns legitimados podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. A limitação se deve, entre outros motivos, ao fato de que os atos normativos têm uma presunção de constitucionalidade, e sua retirada do sistema jurídico dependem não só da decisão do Supremo Tribunal Federal, mas também que algum legitimado com interesse jurídico busque tal provimento. Assinale a alternativa que contém somente legitimados constitucionais para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade:
Alternativas

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COMENTÁRIO

Alternativa A – os Prefeitos Municipais não tem legitimidade para ingressar com ADI ou ADC, enquanto o Presidente e os Governadores possuem essa legitimidade; 

Alternativa B - Presidente e os Governadores possuem a legitimidade para ingressar com ADI ou ADC, mas os Prefeitos, ainda que das 26 capitais, não estão no rol taxativo do art. 103 da CF; 

Alternativa C – embora o Presidente e os Governadores possuam a legitimidade, o Advogado-Geral da União não consta do rol taxativo do art. 103 da CF; 

Alternativa D – a alternativa está correta, de acordo com o art. 103, da CF, possuem legitimidade: V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; e VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros. 

Alternativa E – o Defensor-Público Geral não tem legitimidade para ingressar com ADI ou ADC.

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Art. 2  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: 

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

CUIDADO!

Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

show acertei kkkk

Letra D

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