Com relação à articulação planejamento-orçamento, no âmbito...
Com relação à articulação planejamento-orçamento, no âmbito do Ciclo Orçamentário no Brasil, considere:
I. O Plano Plurianual (PPA) incorporou na sua metodologia uma visão estratégica, dela derivando objetivos estratégicos que possibilitam o delineamento de uma imagem de sociedade que se quer atingir.
II. O problema passou a ser a categoria central para a estruturação dos planos, e não, como no planejamento tradicional, apenas elemento de diagnóstico.
III. No PPA os recursos passaram a ser alocados pensando-se na instituição − por exemplo, dotação orçamentária para a Secretaria da Defesa Agropecuária ou Departamento Nacional de Obras contra a Seca.
IV. No atual desenho, os recursos são alocados aos programas orientados para a solução de problemas, o que permite juntar mais de um órgão para sua solução.
V. Se não houver rigorosa seleção dos problemas, o PPA pode perder o conteúdo estratégico, transformando-se primordialmente em um instrumento voltado para a solução de dificuldades conjunturais.
Está correto o que se afirma APENAS em
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PALUDO (2013): O Plano Plurianual – PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do Governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com os objetivos e a visão de futuro, assim como a previsão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de Governo.
O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas, e o PPA é um instrumento desse planejamento, que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
O Plano Plurianual condiciona a elaboração de todos os demais planos no âmbito federal, que devem estar de acordo e harmonizar-se com o PPA, conforme dispõe o art. 165, § 4o, da CF: “... os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional”.
O PPA é o instrumento de planejamento de médio/longo prazo do Governo Federal. Ele abrange não só o montante relativo aos dispêndios de capital, mas também objetivos, iniciativas e metas físicas que devem ser alcançadas até o final do período. O Plano detalha ainda as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.
Gabarito E.
Alguém poderia explicar ou mandar mensagem dizendo por que a 3 está errada?
a III está errada porque o PPA não aloca recursos e sim a LOA..
Na verdade o PPA não foram alocados pensando-se na instituição mas sim no impacto dos projetos de duração continuada: interesse público.
Gab. E
Explicando o erro da III
Na verdade, o erro da III está em dizer que os recursos são alocados pensando-se nas instituições, Essa é uma característica típica dos orçamentos clássicos ou tradicionais, os quais priorizavam predominantemente a classificação institucional e a classificação do gasto (objeto do gasto).
Hodiernamente, o orçamento-programa possui programas de trabalho (instrumento de planejamento) e os recursos são nele alocados (vide item IV). De fato, alocar recursos diretamente às instituições, órgãos, como consta o enunciado, torna incoerente a própria premissa do orçamento-programa: a integração entre o planejamento e orçamento.
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