No que se refere a direitos humanos na Constituição Federal ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1797812 Direito Constitucional

No que se refere a direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF) e tratados internacionais sobre direitos humanos, julgue o item subsequente.


Uma pessoa presa e encaminhada a uma unidade policial terá o direito de comunicar sua prisão a um membro da sua família ou, desde que explique a sua escolha, a outra pessoa que não seja seu familiar.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado.

  • Art. 5º, inciso LXII da CF/88 - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
  • Art. 306 do CPP A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Não há necessidade de justificar a escolha da comunicação feita!

REVISÃO...

Comunicação imediata

  • Juiz
  • MP
  • Família do preso ou pessoa por ele indicada

Em ATÉ 24 horas será encaminhado o auto de prisão em flagrante

  • Juiz
  • Cópia integral para a Defensoria (caso o preso não indique advogado)
  • Nesse mesmo prazo é entregue a nota de culpa

Outras questões...

  • CESPE/TRE-RJ/2012/Analista Judiciário: A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública. (correto)
  • FUNCAB/PC-RO/2014/Delegado de Polícia Civil: Após a lavratura ou a documentação da prisão, o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz competente. (correto)
  • VUNESP/DPE-MS/2014/Defensor Público: Quando o acusado não informa quem é seu advogado, o encaminhamento de cópia integral dos autos de prisão em flagrante para a Defensoria Pública é obrigação legal da autoridade policial. (correto)

Bons estudos!

“Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia”. (2 Coríntios 4:16)

Errado

O art. 5º, LXII, da Constituição Federal, e o art. 306 do Código de Processo Penal prevêem o direito à comunicação sobre a prisão a um familiar ou a terceira pessoa indicada, não exigindo motivação.

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

JUSTIFICATIVA - ERRADO. De acordo com o inciso LXII, do Art. 5.o, da CF/88, “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. Portanto, inexiste a necessidade de justificativa para que a comunicação da prisão seja feita para qualquer outra pessoa que não seja um familiar. 

Direto ao ponto:

Errado, não precisa justificar a escolha.

Errado.

A Constituição Federal não estabelece como requisito a justificativa caso o preso deseje comunicar sua prisão a pessoa que não seja de sua família.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo