O inciso XII do art. 21 da Constituição Federal estabelece q...
O transporte rodoviário de cargas depende apenas de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, gerido pela ANTT.
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Resposta certa.
Vejam o que diz a Resolução nº 3.056 da ANTT:
Art. 2º O exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição no RNTRC.
Lembrando também que:
Lei 9.074 - Art. 2o - § 2º Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário.
Precisa de nota fiscal não é?
Gente, ter o RNTRC é apenas uma das exigências para ser transportador rodoviário de cargas. Além dele é preciso ter um veículo de cargas, CNH na categoria do veículo, Exame toxicológico em dia, impostos do veículo em dia, condições de uso do veículo em dia. A questão erra quando coloca a palavra "apenas", pois não é só do RNTRC que se precisa para ser transportador rodoviário de cargas. Se for PJ tem outros requisitos mais. Se for cooperativa tem outros ainda.
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