Gabriel tem 10 anos e estuda em uma escola regular de ensin...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão considerando os conhecimentos necessários sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o artigo 18-B.
A alternativa correta é a D - advertência e encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, de acordo com a gravidade do caso.
O artigo 18-B do ECA trata sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, especificando que toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão deve ser punida na forma da lei. Quando um funcionário da escola ridiculariza um aluno, ele está cometendo violência psicológica. Esse tipo de conduta é passível de punição conforme estabelecido no ECA.
Agora, vamos justificar cada alternativa:
Alternativa A - reclusão de um a dois anos e pagamento de multa.
Incorreta. O artigo 18-B não prevê reclusão para esse tipo de infração. A reclusão é uma pena mais severa aplicável a crimes de maior gravidade.
Alternativa B - pagamento de multa, demissão e encaminhamento para tratamento psicológico.
Incorreta. Embora o encaminhamento para tratamento psicológico esteja correto, o artigo 18-B não menciona demissão automática nem pagamento de multa para esse tipo de infração.
Alternativa C - advertência verbal e prisão domiciliar, de acordo com a gravidade do caso.
Incorreta. A advertência verbal é uma medida possível, mas a prisão domiciliar não está prevista no ECA para esse tipo de situação.
Alternativa D - advertência e encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, de acordo com a gravidade do caso.
Correta. Esta alternativa está de acordo com o artigo 18-B do ECA, que prevê advertência e, dependendo da gravidade do caso, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
Alternativa E - demissão e prestação de serviço à comunidade.
Incorreta. O artigo 18-B não menciona demissão nem prestação de serviço à comunidade como medidas punitivas nesse contexto.
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Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
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